A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta a pena do feminicídio para casos em que o autor estiver sob obrigação de cumprir medidas

Redação Publicado em 28/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h30
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta a pena do feminicídio para casos em que o autor estiver sob obrigação de cumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mas descumprir a ordem. Nessas situações, a pena será aumentada em um terço.
Um exemplo é quando o autor de feminicídio desrespeitar ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas.
Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.
O texto, que altera o Código Penal, já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram a alteração feita pelos senadores que retirou do projeto o dispositivo que justamente previa o aumento de pena em caso de descumprimento das medidas protetivas.
A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
O projeto também inclui entre os casos em que há aumento de pena de até um terço quando o crime for contra pessoa com doença degenerativa que provoque vulnerabilidade física ou mental.
Hoje, a legislação prevê aumento de pena quando o crime de feminicídio é praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto. Também em casos que for praticado contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.
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