Especialista esclarece dúvidas frequentes dos banhistas e orienta como agir diante de abusos

Lívia Gennari Publicado em 14/01/2026, às 14h00
Com a chegada do verão, as praias ficam mais cheias, o movimento aumenta e milhares de pessoas buscam descanso, lazer e refresco à beira-mar. Em meio ao calor, ao sol forte e à disputa por um lugar na areia, muitos banhistas acabam recorrendo aos quiosques para se acomodar, pedir uma bebida gelada ou simplesmente descansar à sombra — momento em que situações comuns da alta temporada passam a gerar dúvidas e reclamações.
A cena é comum: o banhista chega à praia, escolhe uma barraca, se senta em uma cadeira sob o guarda-sol e, antes mesmo de pedir algo, escuta a condição: 'Aqui só pode ficar se consumir no mínimo R$ 100'. Apesar de recorrente, a exigência de consumação mínima em quiosques de praia é ilegal e configura prática abusiva, segundo o advogado e professor especialista em Direito do Consumidor, Caio de Luccas.
“Nenhum estabelecimento comercial — seja quiosque, bar ou comércio similar — pode exigir do consumidor um gasto mínimo. Quando o uso de cadeiras, mesas ou guarda-sol é condicionado a um valor mínimo, está caracterizada a venda casada, uma prática abusiva”, explica o advogado.
O problema se agrava quando o quiosque funciona em área pública, como a faixa de areia: “A praia é um espaço de uso comum. O fornecedor não pode se apropriar desse local nem condicionar a permanência do consumidor ao consumo”, afirma o especialista.
O que o quisoque pode cobrar — e o que não pode
Embora a consumação mínima seja proibida, o quiosque pode, sim, cobrar pelo aluguel de cadeiras, mesas ou guarda-sol, desde que a informação seja clara e antecipada.
“A consumação mínima é proibida, pois obriga o cliente a gastar um valor para usar cadeiras ou guarda-sol. Já o aluguel dessas estruturas pode ser cobrado, desde que a informação seja clara e sem exigir consumo”, explica Caio.
O mesmo raciocínio vale para a taxa de serviço. Os tradicionais 10% não são obrigatórios e podem ser recusados, principalmente quando não há aviso prévio ou quando o atendimento é insatisfatório.
Constrangimento também é abuso
Outra situação recorrente ocorre quando o cliente consome menos do que o valor exigido e é informado de que terá de pagar a diferença.
“Isso é ilegal. O consumidor só é obrigado a pagar pelo que efetivamente consumiu. Qualquer cobrança adicional configura vantagem excessiva”, afirma o advogado.
Saiba como agir e onde registrar denúncia
A orientação principal é evitar estabelecimentos que adotem esse tipo de prática. “Quem não respeita o consumidor não merece seu tempo nem seu dinheiro”, afirma Caio.
Caso a exigência ocorra, o ideal é questionar a cobrança e registrar provas, como fotos de placas, cardápios ou da conta apresentada. Em situações de constrangimento, ameaça ou abuso, é recomendável acionar a polícia.
Denúncias podem ser feitas ao Procon, Ministério Público e Prefeitura, que têm o dever legal de fiscalizar e coibir práticas abusivas.
“O Direito do Consumidor existe justamente para garantir que momentos de lazer, como um dia de praia, não se transformem em situações de abuso ou constrangimento, preservando a dignidade e a liberdade de escolha do cidadão”, conclui o advogado.
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