TJSP decidiu que Marçal deve indenizar Boulos por danos morais devido à disseminação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024

William Oliveira Publicado em 08/04/2025, às 10h14 - Atualizado às 10h14
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão importante envolvendo o empresário Pablo Marçal (PRTB), e o deputado federal Guilherme Boulos (PSol). O tribunal determinou que Marçal deve indenizar Boulos em R$ 30 mil por danos morais, devido à disseminação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Na sentença, emitida no último sábado (5), o juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível de Santo Amaro, também ordenou que Marçal removesse todas as postagens relacionadas a uma entrevista na qual ele acusava Boulos de estar envolvido em um esquema criminoso. Segundo Marçal, o deputado teria cobrado "R$ 700 de famílias carentes para facilitar sua ocupação em imóveis invadidos, sob sua responsabilidade".
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por dia útil em caso de descumprimento. Além disso, foi imposto a Marçal a proibição de novas publicações sobre o mesmo tema, com uma penalidade que pode chegar a R$ 50 mil.
Em sua defesa, Pablo Marçal argumentou que suas declarações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que não tinham a intenção de ofender a honra do deputado. No entanto, o magistrado concluiu que Marçal agiu com "animus caluniandi", buscando prejudicar a imagem e reputação de Boulos perante a sociedade e seus eleitores.
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