Vítima sofreu uma fratura no fêmur durante o embarque em um vagão da linha 15-Prata

William Oliveira Publicado em 07/01/2025, às 10h59
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Metrô de São Paulo indenize uma passageira em R$ 20 mil, após ela sofrer uma fratura no fêmur durante o embarque em um vagão da linha 15-Prata. O acidente ocorreu quando a mulher foi prensada pelas portas do trem ao tentar entrar.
Segundo os registros do processo, o desembargador Souza Nery destacou que as imagens captadas pelas câmeras de segurança evidenciam a falta de sinalização adequada para alertar os usuários sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes. Esse fator contribuiu para o ocorrido. O magistrado ressaltou que a responsabilidade recai sobre a empresa, pois ela não conseguiu comprovar a culpa exclusiva da vítima.
"Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás", afirmou o desembargador.
Além de determinar a indenização à passageira, o juiz orientou o Metrô a adotar medidas de segurança adequadas para proteger a integridade dos usuários. Entre as medidas recomendadas, está a instalação de dispositivos para evitar acidentes relacionados ao fechamento abrupto das portas enquanto os passageiros estão embarcando ou desembarcando.
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