Detentos que não retornaram no prazo perdem o benefício e são considerados foragidos

Lívia Gennari Publicado em 07/01/2026, às 14h58 - Atualizado às 16h00
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 30.382 detentos do regime semiaberto em todo o estado de São Paulo entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. Desse total, 1.131 presos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, segundo balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
De acordo com a pasta, os detentos que não retornam passam a ser considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto. Caso sejam recapturados, retornam ao regime fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
A SAP ressalta que a concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário, com base na Lei de Execução Penal e nas datas regulamentadas no estado pela Portaria DEECRIM nº 02/2019, além de normas complementares.
Balanço da saidinha aponta reincidência criminal durante o período
Além dos casos de não retorno, o balanço da saída temporária de Natal e Ano Novo aponta ocorrências de novos crimes cometidos durante o período de liberação. Ao menos 50 presos foram detidos em flagrante após praticarem delitos enquanto estavam fora das unidades prisionais.
Entre os crimes registrados estão roubo, furto, tráfico e porte de drogas, além de ocorrências de violência doméstica, ameaça, lesão corporal e uma tentativa de homicídio. Também foram contabilizados casos de dano qualificado, incêndio criminoso, fuga do local de acidente de trânsito e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Ainda segundo o balanço, 1.076 detentos foram flagrados descumprindo as condições impostas pela Justiça para a concessão da saída temporária. Embora nem todos tenham sido autuados por novos crimes, os presos infringiram regras como a proibição de frequentar determinados locais, circulação noturna e saída da comarca sem autorização judicial.
Entre as irregularidades identificadas pelas forças de segurança, estão flagrantes de presos em bares, festas, além de situações envolvendo uso de entorpecentes e porte de armas.
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