Diário de São Paulo
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Novo enquadramento

Justiça do Trabalho reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais

Decisão afasta vínculo formal, mas garante pagamento de direitos trabalhistas

Com a nova decisão, motoristas de aplicativo conquistam direitos mínimos, como férias e FGTS, sem serem considerados empregados formais - Imagem: Divulgação/99
Com a nova decisão, motoristas de aplicativo conquistam direitos mínimos, como férias e FGTS, sem serem considerados empregados formais - Imagem: Divulgação/99

Letícia Sales Publicado em 11/04/2026, às 10h32


A Justiça do Trabalho de São Paulo estabeleceu um novo entendimento sobre a relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais ao reconhecer condutores da 99 Tecnologia como trabalhadores avulsos digitais, uma categoria intermediária entre o emprego formal e o trabalho autônomo.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao julgar recurso de motoristas que buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício com base na Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido havia sido negado em primeira instância.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não estão presentes todos os requisitos que caracterizam uma relação de emprego tradicional, como subordinação jurídica direta, pessoalidade estrita e continuidade obrigatória na prestação de serviços.

Por outro lado, os magistrados também afastaram o enquadramento como trabalho autônomo pleno. O entendimento foi de que há dependência econômica dos motoristas em relação à plataforma, além da submissão a regras definidas unilateralmente pela empresa, sem espaço efetivo para negociação.

A relatora do caso, a desembargadora Ivani Contini Bramante, destacou que o modelo apresenta “inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais”, especialmente pela forma flexível de conexão, mas com vínculo econômico à organização da empresa.

Segundo a magistrada, a solução busca equilibrar a proteção aos trabalhadores sem forçar o enquadramento no modelo clássico de emprego, garantindo direitos mínimos previstos na Constituição.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa prevista na CLT e depósitos de FGTS ao longo do período trabalhado, acrescidos da multa de 40%.

O entendimento pode influenciar outros processos semelhantes e reacende o debate sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil.


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