Pagamento do IPVA 2026 em São Paulo começa na próxima segunda-feira (12); proprietários de veículos podem quitar o imposto à vista com desconto de 3% ou parcelar em até cinco vezes

William Oliveira Publicado em 09/01/2026, às 11h30
Os proprietários de veículos em São Paulo devem se preparar para o pagamento do IPVA 2026, cujo cronograma começa na próxima segunda-feira, 12 de janeiro, seguindo a ordem de final da placa do veículo, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
O imposto pode ser quitado à vista com desconto de 3% ou parcelado em até cinco vezes, dependendo do valor devido. Quem optar pelo pagamento à vista até o fim de janeiro garante o desconto e pode incluir automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, caminhões e caminhões-tratores. A partir de fevereiro, o desconto não será mais concedido, e o imposto deverá ser pago em uma única parcela.
O calendário de pagamento com desconto, conforme o final da placa, é:
As alíquotas do IPVA 2026 permanecem as mesmas de 2025: 4% para veículos de passeio, 2% para motos, caminhonetes com cabine simples, micro-ônibus e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos locados. O valor venal do veículo pode ser consultado pelo Sivei ou nos canais digitais da Sefaz-SP, usando o número do Renavam.
O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes de janeiro a maio, desde que o total seja igual ou superior a dez Ufesps (R$38,42 em 2026). Valores menores podem ser parcelados em até quatro ou três vezes. Veículos de transporte de carga têm condições específicas, com pagamento à vista até 22 de abril sem desconto ou parcelamento em cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O pagamento pode ser feito via Pix, QR Code gerado no site da Sefaz-SP, internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou cartões de crédito nas instituições autorizadas.
Em caso de atraso, o contribuinte sofre multa diária de 0,33% sobre o valor devido, mais juros baseados na Selic. Após 60 dias de inadimplência, a multa se torna fixa em 20%. Débitos não pagos podem ser inscritos na Dívida Ativa, com inclusão no Cadin-SP, impedindo a utilização de créditos fiscais e resultando em cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado.
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