A nova legislação aprovada pela Alesp permitirá que a iniciativa privada opere rotas importantes, como Santos-Vicente de Carvalho e São Sebastião-Ilhabela

William Oliveira Publicado em 23/04/2025, às 11h00
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), está prestes a sancionar a lei que autoriza a concessão do sistema de travessias por balsas no estado. A confirmação foi feita pela Secretaria de Parcerias e Investimentos, e a assinatura deve ocorrer nesta quarta-feira (23).
Na semana anterior, o projeto — de autoria do próprio Executivo — foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A nova legislação permitirá que a iniciativa privada assuma a operação de 14 travessias fluviais, incluindo rotas importantes como Santos–Vicente de Carvalho, Santos–Guarujá e São Sebastião–Ilhabela.
A medida é considerada uma das prioridades do governo estadual para 2025 e contempla a concessão de balsas em diferentes regiões: oito no litoral paulista, três na região metropolitana e outras três no reservatório de Paraibuna, abrangendo os portos de Paringa, Varginha e Navidade da Serra. A estimativa é de que cerca de 40 mil usuários sejam beneficiados.
Atualmente, as travessias são administradas pelo Departamento Hidroviário (DH), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Com a nova concessão, as empresas vencedoras deverão cobrar tarifas, investir na aquisição de 48 embarcações elétricas e promover melhorias nos terminais. O investimento total estimado é de R$ 1,05 bilhão.
O modelo de concessão será patrocinado, com o governo cobrindo até 80% da remuneração da concessionária, enquanto os 20% restantes virão das tarifas pagas pelos usuários. Segundo o governo, não haverá aumento de tarifas, e as gratuidades atualmente oferecidas serão mantidas.
Durante a tramitação do projeto, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) criticou os subsídios públicos e propôs emendas solicitando estudos sobre o impacto fiscal da medida, mas as sugestões foram rejeitadas.
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