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Marília Mendonça: fã que não conseguiu conhecer a cantora receberá indenização

Caique Moreira Costa sonhava em conhecer a artista

Marília Mendonça faleceu aos 26 anos - Imagem: reprodução Instagram @mariliamendoncacantora
Marília Mendonça faleceu aos 26 anos - Imagem: reprodução Instagram @mariliamendoncacantora

Manoela Cardozo Publicado em 11/10/2022, às 10h18


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma empresa de Sumaré (SP) a pagar R$ 15 mil em danos morais para um fã de Marília Mendonça que havia ganhado o direito de conhecê-la em um evento no ano de 2018, mas não teria sido chamado pela organização para o tão esperado encontro. Ainda cabe recurso.

O recurso da Expo Águas Sumaré Empreendimentos Turísticos e Eventos foi negado pelo desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado contra a decisão da 4ª Vara Cível de Campinas (SP), que havia reconhecido o dano moral a Caique Moreira Costa.

Explica-se no processo que o fã participou de uma promoção via rede social em que foi sorteado para conhecer Marília Mendonça no camarim do rodeio organizado pela empresa, em 2018.

Caique conta nos autos que chegou a ter a imagem associada pela empresa ao evento, mas não foi contatado no momento em que deveria se dirigir ao camarim para vê-la.

Na decisão de primeira instância, o magistrado destacou que o fã "pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral pela perda de uma chance e pela divulgação indevida de sua imagem", além de que quando não cumpriu com o prometido, deixou Caique "profundamente frustrado, além de constrangido, pois divulgou em suas redes sociais que conheceria a cantora".

Em seu recurso, a empresa "alega não ter sido comprovado nos autos ter deixado de entrar em contato com o autor para encaminhá-lo ao camarim da cantora Marilia Mendonça", pedindo revisão dos valores decididos.

Acontece que em sua decisão, o relator Christiano Jorge Santos explicou que restou comprovado que a empresa ré deveria ter entrado em contato com o fã por ligação "para reforçar a orientação e/ou por mensagem em aplicativo de mensagens instantâneas" e que por não disponibilizar o prêmio ao ganhador, a empresa "deve responder nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor."

"A indenização é devida em razão de não ser possível o cumprimento da obrigação em sua prestação original; afinal, o evento há muito já findou. Ademais, como é de conhecimento público, a cantora Marilia Mendonça sofreu acidente de avião na data de 5 de novembro de 2021 (após a prolação da r. sentença), vindo a óbito. Em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação, a conversão em perdas e danos é de rigor. Entendo ter sido o valor de R$ 15.000,00 arbitrado em sentença adequado para compensar a vítima e servir ao ofensor como fator desestimulante de reiteração da falta", frisou o desembargador.

Marília Mendonça faleceu aos 26 anos no dia 05 em novembro de 2021, em um acidente aéreo que vitimou mais quatro pessoas na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

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