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Nomeada por Damares para cargo disse ser contra aborto em caso de estupro

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, nomeou Teresinha de Almeida Ramos Neves, profissional que já se manifestou contrária ao

Nomeada por Damares para cargo disse ser contra aborto em caso de estupro
Nomeada por Damares para cargo disse ser contra aborto em caso de estupro

Redação Publicado em 31/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h11


Teresinha de Almeida Ramos Neves comparou procedimento a “infanticídio” em seu blog, em 2012

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, nomeou Teresinha de Almeida Ramos Neves, profissional que já se manifestou contrária ao aborto, mesmo em caso de estupro, para a direção do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher.

A nomeação, assinada pela ministra, foi publicada na edição desta segunda-feira (31) do “Diário Oficial da União”.

O Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher integra a estrutura da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que faz parte da pasta comandada por Damares.

Desde maio, Teresinha trabalhava no ministério no cargo de coordenadora-geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

Como revelou o G1, em março de 2012, em um blog pessoal, ela postou posição contrária ao aborto, mesmo nas situações previstas em lei, como no caso de estupro da gestante.

“Imaginem se todos que, a princípio, não têm condições financeiras para criar seus filhos optassem por matá-los, como se fazia antigamente…Ainda que o feto seja especial, resultado de estupro, a vida sobrepõe! Há vida desde a concepção, portanto, aborto é infanticídio!”, escreveu.

A nomeação de Teresinha foi feita pouco mais de duas semanas após o caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo. A história gerou polêmica e comoção em todo país.

A vítima precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.

No Brasil, o aborto é permitido por lei em três cenários: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de vida para a mãe; e em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).

Portaria da Saúde

Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde alterou o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.

Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro. A medida foi duramente criticada por especialistas.

A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

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