Neste ano, devido à pandemia de Covid-19 (Sars-Cov-2) e as regras de distanciamento social, ficou mais fácil justificar seu voto, caso você não consiga
Redação Publicado em 17/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h31
Neste ano, devido à pandemia de Covid-19 (Sars-Cov-2) e as regras de distanciamento social, ficou mais fácil justificar seu voto, caso você não consiga participar do pleito eleitoral no dia 15 e 29 de novembro, em locais que tiverem segundo turno. Agora, a justificativa poderá ser feita de maneira simples pelo site do TSE ou pelo aplicativo ‘E-título’. Veja, na sequência, como fazer sua justificativa de maneira rápida e simples.
Para justificar seu voto pelo site do TSE é simples. Basta entrar no site e ir até a opção de justificativa eleitoral. Para justificar o voto, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada, que pode ser seu RG, por exemplo.
Além do site, existe ainda uma opção ainda mais prática para realizar sua justificativa eleitoral, caso não consiga ir às urnas no dia do pleito, que é pelo aplicativo ‘E-título’.
Por enquanto, o aplicativo só aceita as justificativas depois do dia da votação, como também ocorre no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Justiça Eleitoral ainda trabalha em uma atualização que irá permitir a justificativa nos dias de eleição, em novembro.
E para fazer sua justificativa pelo app é muito fácil. Veja o passo a passo a seguir:
Para quem ainda prefira justificar presencialmente, no dia da votação você pode se dirigir a qualquer seção eleitoral no horário entre 7h às 17h, e solicitar um formulário. Você deve preencher o documento com as suas informações e apresentar seu título de eleitor e/ou documento de identidade com foto.
Se o eleitor não justificar o voto, ele não fica com a situação eleitoral regularizada e uma multa é cobrada. O valor é de R$3,51, por cada turno ausente. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral.
Dentre as punições, por exemplo, está o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em lugares fiscalizados pelo governo, entre outros impedimentos caso a pessoa precise estar em dia com a justiça eleitoral.
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IG
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