O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o estado do Rio, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, o
Redação Publicado em 26/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h06
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o estado do Rio, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, o ex-subsecretário de Saúde Gabriel Neves e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (Samu) no município do Rio.
A ação partiu da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.
De acordo com o Ministério Público, a ação civil pública investiga práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à Ozz Saúde. Para evitar mais danos ao erário, o MPRJ pede, em caráter de urgência, que o estado não faça novos empenhos, liquidações ou pagamentos à empresa. Para que não haja descontinuidade no serviço público do Samu, o Ministério Público requereu liminarmente que a sociedade empresária OZZ Saúde Eireli aeja obrigada a manter o serviço contratado “até o prazo final do contrato, diante do pagamento que lhe foi feito”.
Conforme a ação civil pública, o contrato, assinado com dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo Samu. O Ministério Público diz que o contrato foi subscrito por Gabriell Neves, que, depois de exonerado pelo governador Wilson Witzel, foi preso no dia 7 deste mês, na Operação Mercadoria do Caos, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaeco), por suspeita de fraude na compra de respiradores para a rede estadual.
Segundo o MPRJ, as investigações indicaram que, como ordenador de despesas do contrato, “celebrado em desacordo com as regras de direito administrativo e com os preços praticados no mercado, Gabriell Neves autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93”.
O Ministério Público acusa de omissão o ex-secretário Edmar Santos, embora este não tenha sido signatário direto do contrato. Como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, Santos “omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão”.
Na ação, o MPRJ pede o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela realização do contrato. O valor, que será apurado no andamento da instrução do processo, atingirá também a empresa prestadora dos serviços. Outtros pedidos são a perda da função pública que os réus ocuparem quando do trânsito em julgado da decisão, a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado, devidamente corrigida. “No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos”, disse o MP em nota.
Exonerado do cardo de secretário de Saúde no início deste mês, Santos foi nomeado logo em seguida para o comando da recém-criada Secretaria Etraordinário de Acompanhamento de Ações Governamentais Integradas da Covid-19. Gabriell Neves está preso no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio.
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