Diário de São Paulo
Siga-nos

MP quer apurar ação de Damares no caso da menina de 10 anos vítima de estupro

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com uma representação, nesta segunda-feira, para apurar se a ministra da Mulher, da Família e

MP quer apurar ação de Damares no caso da menina de 10 anos vítima de estupro
MP quer apurar ação de Damares no caso da menina de 10 anos vítima de estupro

Redação Publicado em 22/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h59


Subprocurador -geral, Lucas Furtado, pede que os ministros investiguem se a ministra tem comandado a pasta a partir de suas convicções religiosas e ferido a laicidade do Estado

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com uma representação, nesta segunda-feira, para apurar se a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ofendeu a Constituição ao no  caso da menina de 10 anos, que foi vítima de estupro.

No documento, o subprocurador -geral, Lucas Furtado, pede que os ministros investiguem se Damares tem comandado a pasta a partir de suas convicções religiosas e ferido a laicidade do Estado. Damares é contra o aborto.

No domingo, o jornal “Folha de S. Paulo” publicou uma reportagem afirmando que a ministra agiu para impedir o aborto da menina, embora a interrupção nesse caso seja prevista em lei. A reportagem diz que Damares enviou a São Mateus membros de sua equipe e políticos a fim de tentar retardar a ida da criança para o Recife, onde acabou realizando o aborto.

A matéria narra ainda que Damares participou de uma reunião por videochamada com profissionais que conduziam o processo, a fim de tentar retardar a interrupção da gravidez. Na ocasião, Damares teria chegado a oferecer melhorias de infraestrutura para o Conselho Tutelar local.

“Com efeito, para o Estado, tratando-se de procedimento permitido legalmente, o aborto realizado pela menina capixaba de dez anos, que engravidou em decorrência de estupro, não constituía ato a requerer qualquer intervenção, senão os necessários para a proteção da vítima.

Em vez disso, no entanto, o aparato estatal foi posto em ação meramente para dissipar angústias pessoais da Ministra Damares Alves, que tem, relativamente à questão do aborto, uma postura contrária ao ordenamento jurídico brasileiro, o qual admite clara e expressamente hipóteses de exceção à regra geral de criminalização do procedimento”, diz a representação.

O subprocurador pede que o TCU investigue se a ministra feriu o que prevê a Constituição ao tomar tal medida. O texto cita ainda a possibilidade de que a própria equipe do ministério tenha provocado o vazamento de dados da criança, cuja família foi afrontada por pessoas contra a realização do aborto.

“Ainda pior do que isso, há a suspeita de que a atuação da Ministra Damares Alves, mesmo se buscasse apenas dissuadir a família da menina da realização do aborto permitido pela lei, acabou por provocar sua exposição, o que, além de atentar contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, causou embaraços e dificuldades ainda maiores para o acesso ao procedimento que a lei lhe assegurava e a tornou alvo de ameaças e pressão.

O órgão público foi, então, conduzido não de acordo com o que lhe impõe a Constituição e a lei, mas, sim, de acordo com as convicções morais e religiosas de sua dirigente, não só dificultando ato protegido pelo ordenamento jurídico, bem como favorecendo ocorrências que esse mesmo ordenamento jurídico procura evitar”, diz o texto.

.

.

.

iG

Compartilhe  

últimas notícias