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MP quer ações de prevenção urgentes contra covid-19 em prisões do Rio

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), expediu recomendação às secretarias de

MP quer ações de prevenção urgentes contra covid-19 em prisões do Rio
MP quer ações de prevenção urgentes contra covid-19 em prisões do Rio

Redação Publicado em 28/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h33


Meta principal é combater a expansão do coronavírus

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), expediu recomendação às secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Administração Penitenciária (Seap) para que promovam medidas preventivas no sistema prisional em caráter de absoluta urgência, devido ao atual cenário de pandemia do coronavírus, com a necessária transparência quanto à situação epidemiológica.

Duas notas técnicas elaboradas por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), voltadas para o enfrentamento da covid-19 nas prisões do estado e para proteção das pessoas privadas de liberdade com alto risco de evolução fatal, levaram o Ministério Público a expedir a recomendação.

Em razão da urgência na adoção das medidas, foi estabelecida a necessidade de cumprimento imediato da recomendação, com o prazo máximo de 72 horas para queas secretarias informem as providências adotadas.

São feitas recomendações como a apresentação do Plano  de Contingência Conjunto SES-Seap para o enfrentamento do coronavírus no sistema, devendo garantir a adoção de esforços conjuntos, inclusive com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, para designação de equipes de saúde nas unidades que possam proceder a rápida identificação dos casos suspeitos, atendimento médico e respectivo monitoramento; o detalhamento das medidas, tanto nas unidades prisionais, como nas unidades de saúde do sistema prisional, para isolamento preventivo dos presos integrantes do grupo de risco e identificação de casos suspeitos, monitoramento e encaminhamento ao atendimento médico, dentro ou fora do sistema.

Equipamentos

O cumprimento da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve considerar, ainda, o fornecimento regular de equipamentos como máscaras, luvas, álcool em gel, papel toalha, kits de higiene; garantia de cota de testes rápidos destinados ao sistema prisional para a testagem da covid-19 (estima-se de 15% a 20% do contingente populacional, equivalente a cerca de 10 mil testes); e a garantia de recursos humanos para aplicação dos testes; e a elaboração de protocolo para a aplicação dos testes com o treinamento dos profissionais.

A recomendação orienta, ainda, para a adoção de outras medidas, como a implementação de ações de supervisão – pela Secretaria de Saúde – tanto de vigilância em saúde como de assistência à saúde no sistema prisional; a inclusão, na página oficial da secretaria na internet, de dados de monitoramento da covid-19 nas prisões; a antecipação da distribuição das vacinas contra gripe; e a formação de comissão composta por profissionais de saúde de fora da Seap para proceder a revisão de todos os óbitos ocorridos no sistema a partir da decretação da pandemia.

AGENCIA BRASIL

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