O Ministério Público do Rio pediu ao juiz do 4º Tribunal do Júri, Gustavo Kalil, que os réus do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista
Redação Publicado em 24/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h52
O MinistérioPúblico do Rio pediu ao juiz do 4º Tribunal do Júri, Gustavo Kalil, que os réus do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, não sejam mantidos no mesmo presídio. O sargento da PM Ronnie Lessa, acusado de ter atirado nas vítimas, e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, apontado pela polícia como o motorista do carro usado na emboscada, estão presos pelo crime na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, desde março do ano passado.
O pedido foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ em suas alegações finais, apresentadas em dezembro do ano passado. Após o encerramento da instrução processual, acusação e defesa apresentam os argumentos finais por escrito, por isso o nome de alegações finais. No caso Marielle , o MP do Rio pediu que Lessa e Élcio sejam julgados pelo tribunal do júri pelo duplo homicídio.
Segundo a alegação final, “a segregação cautelar dos acusados se impõe”. Em certo trecho, as promotoras do caso ressaltam: “E ainda, há imperiosa necessidade de se expedir ofício ao Juízo Corregedor para que os acusados sejam mantidos em estabelecimentos prisionais distintos”.
Durante o interrogatório de Lessa e Queiroz , em outubro do ano passado, ficou claro para a promotoria e assistentes de acusação que representam as famílias das vítimas que os dois teriam combinado a versão. Eles dissetam que estiveram juntos durante a tarde e à noite do dia 14 de março de 2018, data do crime.
Em outro trecho das alegações finais, o MP do Rio enfatiza que os dois não podem ficar juntos na mesma unidade prisional: “Neste sentido, é incabível que o Estado permita que dois acusados de um mesmo crime fiquem presos no mesmo local, compartilhando a mesma “vivência”, de forma a combinar versões até o julgamento em Plenário do Júri. Não se trata de uma presunção, mas, sim, de uma obviedade de clareza hialina”.
E continuam a argumentação: “portanto, não só se faz premente a prisão cautelar em presídio federal, como também em estabelecimentos prisionais distintos até que o Plenário do Júri seja realizado”.
Há informações de que os dois tomariam banho de sol na penitenciária federal de Porto Velho, no mesmo horário. As defesas de Lessa e Élcio foram procuradas para se pronunciar a respeito do pedido da promotoria, mas não retornaram as ligações.
Depois que as defesas dos réus, MP e assistentes de acusação apresentarem suas alegações finais, o juiz decide se pronuncia ou não os dois acusados. A sentença de pronúncia define se existem indícios de crime doloso contra a vida e que os acusados podem ser os culpados e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo deve ser julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho. O juiz do 4º Tribunal do Júri deve decidir se Lessa e Élcio irão ser julgados ou não pelo júri. A previsão é de que, caso a dupla seja pronunciada, o júri seja marcado até o primeiro semestre deste ano.
iG
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