Diário de São Paulo
Siga-nos

Mortes durante a pandemia levam famílias a avaliarem necessidade de testamento

Advogada explica com quem ficam os bens segundo o Código Civil e esclarece as possibilidades de planejamento sucessório As mortes por COVID-19 fizeram as

Mortes durante a pandemia levam famílias a avaliarem necessidade de testamento
Mortes durante a pandemia levam famílias a avaliarem necessidade de testamento

Redação Publicado em 27/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h22


Advogada explica com quem ficam os bens segundo o Código Civil e esclarece as possibilidades de planejamento sucessório

As mortes por COVID-19 fizeram as pessoas repensarem um assunto quase sempre evitado na maioria das famílias: herança. Muitas perguntas passaram a ser feitas sobre o tema, sobretudo pelo entendimento de que a vida é passageira e basta um imprevisto para que o rumo das coisas mude completamente.
Outro fator importante que passou a ser considerado para o início de um planejamento sucessório são os projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e propõem o aumento do imposto sobre heranças e doações, com a progressividade de alíquotas podendo chegar a 8%. “Vale pensar em um planejamento sucessório antes que a lei entre em vigor”, afirma Adriana Chieco, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Chieco Advogados.
A especialista, que participou de uma live sobre o assunto a convite da Alta Vista Investimentos, revela algumas regras sobre o direito sucessório. “Segundo o Código Civil, em caso de morte, os primeiros herdeiros são os descendentes e o cônjuge, a depender do regime de bens definido no casamento”.
Segundo ela, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge participa da sucessão, concorrendo aos bens junto como os filhos na mesma proporção. No caso da comunhão parcial de bens, se o bem for particular, ou seja, for exclusivamente de um dos cônjuges (isto pode ocorrer quando este é oriundo de doação, herança ou foi adquirido antes do casamento), o cônjuge sobrevivente terá participação na divisão na mesma proporção dos filhos.
Já no caso de um casal que não possui filhos, os bens são divididos entre o cônjuge e os ascendentes. “Nesta situação, não importa o regime de bens adotado no casamento: os bens são divididos igualmente entre ascendentes e cônjuge”, diz a advogada.
Apesar de a existência de regras na lei a serem observadas, a advogada esclarece que existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para sua flexibilização e efetivo planejamento sucessório. Entre estes instrumentos estão o testamento, alteração do regime de casamento, pacto antenupcial, doação com reserva de usufruto de bens imóveis, de quotas sociais, de cotas de fundos de investimentos, holdings etc.
“Falando sobre o testamento, é o instrumento mais flexível de planejamento sucessório já que não transmite o patrimônio, é revogável a qualquer tempo e permite detalhar a regras da distribuição da herança”, esclarece Adriana, lembrando que o testamento pode ser feito por escritura pública ou por instrumento particular, trazendo as disposições de última vontade do testador. “Vale lembrar que se há descendentes, ascendentes ou cônjuge, 50% da herança tem que ser entregue aos herdeiros previstos em lei. De outra parte, há liberdade total para escolher quem receberá os outros 50% do patrimônio.”
Adriana exemplifica ainda algumas disposições testamentárias para casos em que há a necessidade ou o desejo de incluir mais herdeiros na partilha. “O testamento pode ser utilizado para incluir um terceiro como beneficiário da herança ou distribuir de forma desigual a participação dos herdeiros na herança para adequar à vontade do testador com filhos de diversos casamentos, nomear tutores e curadores para filhos menores, estabelecer regras para gerir o patrimônio de filhos com necessidades especiais, gravar os bens transmitidos com cláusulas restritivas (incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade) e dispensar-se da colação, evitando-se assim a discussão futura entre os herdeiros sobre antecipação de legítima – desde que as doações realizadas não tenham excedido a parte disponível.”
A advogada finaliza afirmando que não existe padrão para um testamento. “O bom testamento é aquele que atenda à vontade do testador, detalhando o que ele efetivamente quer quanto à distribuição da sua herança”, conclui a especialista.
Sobre a Alta Vista Investimentos
A Alta Vista Investimentos é um escritório credenciado da XP Investimentos e participa do G20, desde que o ranking foi criado. Os assessores atendem cerca de 10 mil clientes ativos e tem, sob responsabilidade, o patrimônio de R﹩ 5 bilhões, distribuídos em ativos de renda fixa, renda variável, fundos de investimento, previdência privada e investimentos no exterior.
Compartilhe  

últimas notícias