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Ministro do STF manda arquivar investigação sobre José Pimentel na Zelotes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito sobre a suposta participação do senador José

Ministro do STF manda arquivar investigação sobre José Pimentel na Zelotes
Ministro do STF manda arquivar investigação sobre José Pimentel na Zelotes

Redação Publicado em 17/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h36


Suspeita investigada desde 2016 era de que senador teria atuado para impedir convocação de empresário em CPI. Lewandowski atendeu pedido da PGR, que não viu indícios contra petista.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito sobre a suposta participação do senador José Pimentel (PT-CE) com fatos da Operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal.

As suspeitas eram de corrupção passiva e prevaricação porque o senador supostamente teria agido para impedir a convocação do empresário Jorge Gerdau na CPI do Carf.

O inquérito estava aberto desde o fim de 2016, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que, após coleta de provas e depoimentos, não foram encontradas provas contra o parlamentar.

“A apuração feita pela autoridade policial não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento de denúncia. De fato, as versões apresentadas nas declarações não permitem indicar interferência, ilícita ou não, do Senador investigado”, afirmou a procuradoria ao pedir arquivamento, que foi atendido pelo ministro.

A PGR completou que “deve ficar claro que o arquivamento decorre da falta de comprovação de fato ilícito e de sua autoria e não a partir de um juízo acerca da inexistência de fato criminoso”.

Lewandowski considerou que, como a PGR é a responsável por decidir se investiga ou denúncia parlamentares, cabe ao STF atender o arquivamento.

“Ao Supremo Tribunal Federal não compete discutir a procedência ou não da conclusão do Chefe do Ministério Público Federal, quanto à inexistência de elementos nos autos para a propositura da ação penal contra a autoridade sujeita à jurisdição da Corte”, decidiu Lewandowski.

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