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Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo

Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública
Ministro convoca audiência sobre destinação de recursos de loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública

Redação Publicado em 10/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h12


Ação questiona a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional
de Segurança Pública e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência preliminar no dia 6 de agosto, às 14h30, para discutir possível acordo sobre a matéria objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5968.

A ação foi ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias.

A autora da ação é a Confederação Brasileira de Surf (CBsurf), que questiona a mudança de destinação do produto de arrecadação das loterias federais, antes voltados às entidades esportivas, para a constituição do FNSP.

A confederação alega que a MP apresenta “grave inconstitucionalidade”, pois estão ausentes os pressupostos da urgência e de relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias.

A norma também afrontaria o artigo 167, inciso VI, uma vez que determina o remanejamento de verbas sem a observância da exigência constitucional da previsão de autorização legislativa, e os artigos 6º e 217, relativos ao dever do Estado de fomentar o esporte.

“A destinação das verbas para o esporte, como vinha sendo feito anteriormente à edição da MP, é uma das formas mais eficientes de se combater a violência através da prevenção”, sustenta a entidade.

Liminar – A CBSurf pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da MP 841/2018 e para restabelecer dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de forma a manter o direcionamento das receitas provenientes das loterias federais às entidades esportivas.

Alternativamente, pediu a realização de audiência preliminar à apreciação da cautelar. O pedido alternativo foi acolhido pelo relator, que determinou a intimação da Presidência da República, por intermédio da Advocacia- Geral da União, e da CBSurf acerca da audiência a ser realizada no STF.

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