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MESMA LINHA – Ministro do STJ já seguiu Toffoli sobre dados do Coaf para brecar operação

Juíza do Rio, ao negar pedido para barrar uso de informações financeiras disse que o Ministério Público apenas queria confirmar os dados recebidos.

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Redação Publicado em 16/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 07h01


Juíza do Rio, ao negar pedido para barrar uso de informações financeiras disse que o Ministério Público apenas queria confirmar os dados recebidos.

No final de outubro deste ano, seguindo a mesma orientação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de uma ação penal exatamente porque foram usados dados do Coaf obtidos pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial, contrariando decisão STF. O caso está relacionado ao inquérito da “Operação Tergiversação”, que envolve suspeitas de corrupção por empresários que tentavam subornar agentes da Polícia Federal fluminense.

Na época, o ministro Reynaldo Soares achou que não podia  manter o curso da ação penal, considerando decisão anterior de Dias Toffoli, que já havia suspendido o todos os processos e inquéritos em andamento em qualquer órgão de investigação que tivesse sido informações de órgãos de controles, como o Coaf autorização da Justiça.

Um dos empresários envolvidos na ação, alegou que as informações de sua movimentação financeira foram conseguidas pelo MP sem autorização judicial. Ele chegou a pedir a suspensão da investigação em primeira instância, mas a juíza Carolina Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio negou o pedido do empresário alegando que ele não estava dentro do que havia decidido Dias Toffoli. Ela disse que o MP só procurou o Coaf para confirmar informações.

Por Jair Viana – Diário de São Paulo

Com informações do Consultor Jurídico

www.conjur.com.br

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Tags Coaf

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