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MEIs e micro e pequenos empresários têm até o dia 9 para aderir ao Refis das PMEs; veja passo a passo

Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal têm até o próximo dia 9 de julho para aderir ao

MEIs e micro e pequenos empresários têm até o dia 9 para aderir ao Refis das PMEs; veja passo a passo
MEIs e micro e pequenos empresários têm até o dia 9 para aderir ao Refis das PMEs; veja passo a passo

Redação Publicado em 27/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h09


Programa de parcelamento Pert-SN vai permitir a renegociação com condições especiais de débitos vencidos novembro de 2017.

Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal têm até o próximo dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), conhecido como o Refis das PMEs.

O programa vai permitir a renegociação com condições especiais de débitos vencidos novembro de 2017. O G1 preparou um passo a passo com orientações sobre como se inscrever (veja abaixo).

Segundo dados da Receita, 3,7 milhões de pequenas empresas tinham dívidas equivalentes a R$ 32 bilhões com o fisco até o fim do ano passado.

Até 26 de junho, o Pert-SN teve 171,1 mil adesões: 153,7 mil de micro e pequenas empresas e 17,3 mil de MEIs, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Indústrias (Sebrae). A renúncia de arrecadação estimada com o programa é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

Para fazer parte do Refis das PMEs, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

Para as micro e pequenas empresas do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e para os MEIs, de R$ 50,00.

Empresários que já estiverem em outros programas de renegociação poderão migrar para o Refis das PMEs. Vale destacar que, para as empresas do Simples, este é o primeiro programa que oferece redução de multa e juros para quitar os dívidas, portanto, as condições são mais vantajosas.

“Vale a pena revisar”, diz Gabriel Rizza, analista de políticas públicas do Sebrae.

A adesão ao Refis das PMEs pode ser feita pelo portal e-cac da Receita Federal, ou pelo portal Simples Nacional. Abaixo, veja um passo a passo de como aderir ao parcelamento pelo Simples Nacional se você é um micro e pequeno empresário:

Adesão ao parcelamento

1. Acessar o site do Simples Nacional no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, passar o cursor sobre a caixa Simples/Serviços e clicar na aba “Parcelamento”.

Passo a passo para adesão ao Refis das PMEs (Foto: Reprodução/Receita Federal)

Passo a passo para adesão ao Refis das PMEs (Foto: Reprodução/Receita Federal)

2. Dentro da aba “Parcelamento”, escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN” (1ª opção) e clicar sobre o ícone da chavinha debaixo da aba “Código de acesso”. Nessa hora, o contribuinte terá que informar seu CNPJ, o número do CPF do responsável pelo CNPJ e o código de acesso ao sistema.

Esse código de acesso pode ser gerado na página da Receita Federal. A criação da senha exige o CNPJ e CPF e data de nascimento do responsável pelo CNPJ, e também os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Caso o CPF do responsável não conste como titular em nenhuma declaração de IR entregue nos últimos dois anos, o sistema solicitará o título de eleitor e a data de nascimento para gerar o código.

Tela de programas de parcelamento de dívidas no site do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de programas de parcelamento de dívidas no site do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

3. Depois de informar os dados, o contribuinte será direcionado para a tela abaixo, na qual deve clicar na opção “Pedido de Parcelamento”.

Tela de pedido de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de pedido de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

4. Na sequência, o sistema alertará de que para adeirar ao Refis das PMEs (Pert-SN), é necessário abrir mão de outros parcelamentos e renegociações anteriores e também de recursos nas esferas administrativa e judicial, caso houverem.

Essa desistência não é feita automaticamente. Para quem já tinha optado por parcelamentos anteriores, é necessário entrar nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos dentro do portal Simples Nacional e desistir dos programas. Isso pode ser feito seguindo o caminho das abas Serviços > Parcelamento. Os programas anteriores são chamados “Parcelamento – Simples Nacional” e “Parcelamento Especial – Simples Nacional” (ver tela 2).

Já quem tem recursos na própria Receita Federal ou na Justiça precisa manifestar a desitência dentro desses processos.

Passo a passo para aderir ao Refis das PMEs (Foto: Reprodução/Receita Federal)

Passo a passo para aderir ao Refis das PMEs (Foto: Reprodução/Receita Federal)

5. Caso não haja débitos que podem ser parcelados pelo programa, o sistema apresentará a tela abaixo. Podem ser renegociados no Refis as dívidas vencidas até a competência do mês de novembro de 2017.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

6. Já se existirem dívidas negociáveis, o sistema apresentará todas elas de forma automática, com os valores originais e também os atualizados até o mês corrente.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

7. O sistema também apresentará o valor da entrada (correspondente a 5% da dívida total) e o valor da dívida após o pagamento da entrada e antes das reduções previstas no programa.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

8. Na sequência, serão exibidas as opções de pagamento do saldo restante (após a entrada) em parcela única ou de parcelamento em até 175 meses.

Obs: No exemplo abaixo só aparece a opção de parcelamento da dívida em 124 parcelas porque o valor não pode ser dividido em mais vezes por conta do limite mínimo para cada parcela. Para as MEs, esse limite é de R$ 300. Para os MEIs, de R$ 50.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

9. Escolhida a opção, a tela anterior voltará para que o contribuinte confira e conclua ou retifique o pedido.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

10. Clicando em concluir, será apresentado o recibo da negociação e será possível emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da entrada, clicando em “Imprimir DAS”.

A adesão de fato ao Refis das PMEs está condicionada ao pagamento do valor da entrada (ou do valor à vista, se for o caso). A data de vencimento será o último dia útil do mês do pedido.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Passo a passo para adesão ao Refis das PMEs (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Passo a passo para adesão ao Refis das PMEs (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Emissão das guias para pagamento

1. Para emitir as parcelas para pagamento, o contribuinte deve voltar ao menu principal. Todas as opções estarão habilitadas logo após o fim do cadastramento do pedido:

Tela de pedido de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

2. Ao clicar em “Emissão de Parcelas”, o sistema disponibilizará as parecelas já disponíveis para pagamento:

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

3. Ao clicar em “Consulta Pedidos de Parcelamento”, no menu principal, o contribuinte consegue acompanhar o andamento do pedido de adesão ao Refis das PMEs. Também pode acessar novamente o recibo da negociação.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

4. Já para cancelar a adesão ao programa, o contribuinte deve clicar em “Desistência do Parcelamento”. É importante lembrar que isso deve ser feito antes do pagamento da entrada, porque os valores quitados não são devolvidos ou aproveitados em um novo parcelamento.

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Tela de adesão ao Refis das PMEs no portal do Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Posso fazer a adesão sozinho?

Sim. Porém, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) recomenda que os microempresários e as empresas de pequeno porte, que por exigência legal necessitam de contador, contem com a ajuda do profissional. Já os microempreendedores (MEIs) podem buscar orientações junto ao próprio Sebrae e no portal do Simples Nacional.

Refis das grandes empresas

No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.

Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

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