Marlon Luz
Redação Publicado em 27/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 15h25
Marlon Luz
Nas duas últimas semanas o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicou uma resolução e uma portaria que interfere diretamente na vida do motorista brasileiro e também na vida do motorista de aplicativo.
No dia 17 de março o Contran publicou a resolução nº 819, onde dentre suas diversas observações, torna permitido o transporte de crianças sem cadeirinhas em veículos utilizados por motoristas de aplicativos no exercício da função, ou seja, os motoristas de app poderão transportar crianças sem a obrigatoriedade de os pais levarem a cadeirinha para posicionar a criança.
Esta alteração é mais que bem-vinda e esperada há muito tempo, pois, em diversas situações o motorista de app era multado por estar transportando passageiros crianças sem cadeirinhas, fora isso, esta portaria traz uma igualdade de regras para o mesmo tipo de prestação de serviço, pois os táxis, modalidade que exerce a mesma função do transporte via aplicativos, a permissão do transporte de crianças sem cadeirinha já era permitida.
Claramente isso mostra uma adequação necessária para um modelo de prestação de serviço que veio para ficar, um serviço que popularizou e possibilitou que outras classes pudessem ter acesso e fazerem uso do transporte individual de passageiros. O serviço de transporte por aplicativo é uma realidade e a cada dia que passa, empresas e governos precisam se adaptar para fazerem políticas e regras, iguais para todos.
Posteriormente no dia 24 de março o Contran lançou a portaria nº 208, onde altera algumas regras devido à pandemia que estamos vivendo também no ano de 2021. Por hora ficam prorrogados por tempo indeterminado o prazo para renovação das carteiras de habilitação (CNH) ou a autorização para conduzir um cliclomotor (ACC), vencidas desde 1º de março de 2020 e aquelas que venham ainda vencer no ano de 2021.
Uma outra decisão consciente entendendo o momento difícil que estamos passando, não faz sentido, exigir dos motoristas uma renovação da habilitação sendo que os órgãos públicos estão fechados para atendimento. Esta regra também se aplica para os aplicativos de transporte que terão que manter o cadastro ativo mesmo daqueles motoristas que estão com suas habilitações vencidas.
Para saber com detalhes sobre esta portaria e resolução acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660
Marlon Luz, hoje conhecido como Marlon Do Uber é empresário e empreende no ramo da tecnologia, foi eleito vereador da cidade de São Paulo.
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