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Lewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da

Lewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde
Lewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde

Redação Publicado em 19/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h11


Mayra Ribeiro não poderá ficar em silêncio durante CPI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia na próxima quarta-feira (19).Lewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da SaúdeLewandowski nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde

Na decisão, o ministro entendeu que Mayra deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores por ocupar um cargo no Ministério da Saúde.

“Concluo, portanto, que o atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, decidiu.

Lewandowski também assegurou que Mayra Ribeiro possa ser assistida por seus advogados e ser tratada com urbanidade e respeito.

No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.

De acordo com o ministro, Mayra Ribeiro não responde a nenhum processo na Justiça e não ficou demonstrado o risco de autoincriminação.

“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, concluiu.

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EBC

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