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Lei Eleitoral determina que eleitor não pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou

Lei Eleitoral determina que eleitor não pode ser preso a partir desta terça
Lei Eleitoral determina que eleitor não pode ser preso a partir desta terça

Redação Publicado em 27/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 12h37


Regra vale para os cinco dias que antecedem o 1º turno e as 48h após.
Exceções são prisões em flagrante e condenações em crimes inafiançáveis.

A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de setença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

O artigo diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.

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