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Justiça paulista proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista

A Justiça paulista proibiu que movimentos organizadores de protestos promovam manifestações simultâneas na Avenida Paulista no próximo dia 21 de

Justiça paulista proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista
Justiça paulista proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista

Redação Publicado em 19/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h44


Multas serão aplicadas em caso de descumprimento

A Justiça paulista proibiu que movimentos organizadores de protestos promovam manifestações simultâneas na Avenida Paulista no próximo dia 21 de junho (domingo) e também em qualquer dia posterior.Justiça paulista proíbe manifestações simultâneas na Avenida Paulista

Segundo decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no domingo (21), poderão reunir-se na Avenida Paulista grupos ou movimentos alinhados com o governo federal. Aqueles de oposição poderão se reunir apenas em outro local, vedada qualquer caminhada em direção à Avenida Paulista e desde que avisem previamente à Polícia Militar de São Paulo.

Nos próximos finais de semana, haverá inversão: movimentos de oposição poderão ocupar a Avenida Paulista e os pró-governo em local diverso. Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça aplicará multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada na articulação; R$ 1 mil por pessoa física identificada descumprindo a ordem; e R$ 5 mil por pessoa física que, estando presente no local ou não, for líder, representante ou dirigente de movimento participante do protesto.

Na decisão, o juiz fala sobre o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente, mas destaca que as garantias constitucionais não são absolutas e, quando em conflito com outros direitos e interesses também abarcados pela Constituição Federal, devem submeter-se a juízo de ponderação com objetivo de alcançar solução que melhor concilie os interesses em conflito.

“Sabe-se que os ânimos dos diferentes grupos de manifestantes estão exaltados, inclusive em razão do atual contexto político, econômico e sanitário do país, circunstância esta evidenciada tanto nos conflitos que já ocorreram quanto nos conflitos que continuam a ocorrer em diferentes redes sociais”, afirmou o magistrado.

Ele acrescentou que “assim, numa análise não exauriente, sopesando-se os direitos fundamentais em conflito, é de rigor que as manifestações em comento não ocorram simultaneamente na Avenida Paulista, preservando-se assim a ordem pública, o direito à vida no qual se inclui a integridade física e o direito de propriedade, sem prejuízo do exercício do direito à liberdade de reunião”.

AGENCIA BRASIL

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