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Justiça mantém gratuidade de ônibus a idosos de 60 a 65 anos na cidade de SP

A gratuidade para a categoria, prevista em lei municipal desde 2013, foi retirada por outra lei sancionada pelo prefeito, Bruno Covas (PSDB), em dezembro de

Justiça mantém gratuidade de ônibus
Justiça mantém gratuidade de ônibus

Redação Publicado em 09/01/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h38


Decisão suspendeu temporariamente lei sancionada por Bruno Covas (PSDB) que revogava benefício a partir de 1° de fevereiro. Na quinta (7), outro juiz já havia suspendido o cancelamento do passe livre feito por Doria à categoria para CPTM, Metrô e ônibus da EMTU.

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente (em decisão provisória) uma lei da cidade de São Paulo que revogava o benefício do passe livre no transporte público de ônibus municipal a idosos de 60 a 65 anos a partir de 1º de fevereiro deste ano.

A gratuidade para a categoria, prevista em lei municipal desde 2013, foi retirada por outra lei sancionada pelo prefeito, Bruno Covas (PSDB), em dezembro de 2020. Nos cálculos da SPTrans, 186 mil idosos perderiam a gratuidade no transporte público da capital com o decreto do prefeito.

Com a decisão, idosos poderão usar transporte público municipal e estadual (trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU) gratuitamente a partir dos 60 anos, já que, na quinta-feira (7), outra decisão judicial derrubou preliminarmente um decreto do governador, João Doria (PSDB), que também revogava a isenção. O governo do estado informou que irá recorrer desta decisão.

Idosos de até 65 anos poderão novamente usar ônibus de graça na cidade de SP; a decisão é provisória — Foto: Reprodução/TV Globo

Idosos de até 65 anos poderão novamente usar ônibus de graça na cidade de SP; a decisão é provisória — Foto: Reprodução/TV Globo

A sentença desta sexta (8) que retoma o direito da gratuidade no ônibus na capital aos idosos é do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e atende ao pedido de uma cidadã, moradora da capital paulista, que alegou ofensa à moralidade administrativa com a nova lei municipal.

Tokuda atendeu ao argumento da cidadã, que alegou que a lei sancionada por Covas que revogou o benefício e aprovada pela Câmara de Vereadores trata de outros assuntos, como IPTU e subprefeituras, sem pertinência temática com a questão de transporte público e o direito dos idosos.

G1 e a TV Globo pediram a posição da Prefeitura sobre a decisão e aguardam retorno. Cabe recurso.

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Na quinta-feira (7), outra decisão judicial já havia suspendido um decreto de Doria de dezembro que revogou a isenção do pagamento de passagem a idosos de até 65 anos a partir de 1º de fevereiro deste ano.

O juiz entendeu que Doria não poderia ter revogado o benefício por meio de decreto (publicado unilateralmente no Diário Oficial por decisão do Executivo), como foi feito, mas apenas por lei, já que há legislação estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, autorizando o passe livre.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que recorrerá da decisão.

Doria e Covas anunciaram o fim da gratuidade nos transportes públicos para quem tem entre 60 e 65 anos em dezembro. A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.

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G1 – Globo.

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