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Justiça Federal proíbe Ibama de anular sanções ambientais no estado de SP em áreas de preservação da Mata Atlântica

A Justiça Federal em São Paulo proibiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cancele sanções aplicadas pelo

Justiça Federal proíbe Ibama de anular sanções ambientais no estado de SP em áreas de preservação da Mata Atlântica
Justiça Federal proíbe Ibama de anular sanções ambientais no estado de SP em áreas de preservação da Mata Atlântica

Redação Publicado em 09/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h00


A Justiça Federal em São Paulo proibiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cancele sanções aplicadas pelo próprio órgão no estado de São Paulo por desmatamentos e intervenções ilegais em áreas de preservação da Mata Atlântica.

A sentença da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo foi proferida em 30 de agosto, mas só tornada pública nesta quarta (8). Ela confirmou a decisão liminar anterior e concluiu que o Ibama não pode cancelar nenhum tipo de sanção – autos de infração ambiental, termos de embargos, interdição e apreensão – lavrada no estado devido a intervenções não autorizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) da Mata Atlântica em território paulista.

A medida atendeu um pedido do Ministério Público Federal que, em outubro de 2020, entrou com uma ação civil pública para impedir que novas diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão de Ricardo Salles levassem à anulação indevida de centenas de autos de infração pela Superintendência do Ibama em São Paulo.

“A consequência lógica da revogação do Decreto [4.410/2020] só pode ser a de não se adotar o procedimento por ele recomendado”, afirmou a juíza federal Sílvia Figueiredo Marques.

Na sentença, a magistrada defendeu que, enquanto não houver decisão por parte do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto, deve-se garantir a proteção das terras situadas no bioma.

“As medidas com o objetivo de preservar a Mata Atlântica devem ser mantidas até que a Suprema Corte decida a ADI apresentada pelo Presidente da República. (…) Se, ao contrário, os autos de infração e outras medidas tendentes a proteger as áreas não forem sendo tomadas até o referido julgamento e, por hipótese, o C. STF entender que a Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal, aí poderá ser tarde demais e haver danos irreversíveis”, concluiu.

PF encontra indícios de falsificação de documentos na investigação sobre o suposto envolvimento do ex-ministro Salles na exportação ilegal de madeira

Segundo os procuradores do MPF, os riscos às Áreas de Preservação Permanente (APP) de Mata Atlântica em São Paulo vieram à tona após o despacho 4.410/2020, editado em 6 de abril pelo então ministro Ricardo Salles. O texto permitia o reconhecimento de propriedades consolidadas no bioma até 22 de julho de 2008, invalidando interdições, autos de infração e outras punições eventualmente aplicadas pelo Ibama aos donos das unidades rurais estabelecidas antes dessa data.

“A pretexto de respeitar o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a medida ignorou os parâmetros de proteção previstos na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que permanecem em vigor devido a seu escopo mais específico. Por essa norma, é vedada a consolidação de ocupações de APP, provenientes de desmatamento ou intervenções não autorizadas, a partir de 26 de setembro de 1990. Apesar de o Despacho 4.410 ter sido revogado em junho de 2020, as brechas para a interpretação equivocada da legislação se mantiveram, tornando necessária a intervenção do MPF e do Judiciário”, afirmou um comunicado publicado pelos procuradores.

Segundo o MPF, o Ministério do Meio Ambiente não anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atlântica. O governo federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona se a Lei 11.428/2006 pode se sobrepor ao Código Florestal. A ADI 6446 ainda aguarda julgamento dos ministros da Suprema Corte.

O ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles — Foto: Reprodução/TV TEM
O ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles — Foto: Reprodução/TV TEM

Ricardo Salles deixou o Ministério do Meio Ambiente em junho deste ano, após pedido de demissão apresentado ao presidente da República. Ele é investigado como suspeito de envolvimento na exportação ilegal de madeira. A Polícia Federal encontrou indícios de uso de documentos falsos para regularizar madeiras exportadas ilegalmente.

No lugar dele, entrou Joaquim Alvaro Pereira Leite, que estava à frente da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do órgão. A gestão de Salles foi marcada por recordes de desmatamento no país e embates com ambientalistas.

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G1

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