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Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP

A Justiça Federal em São Paulo determinou na última sexta-feira (21) que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com

Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP
Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP

Redação Publicado em 25/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h57


 Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

A Justiça Federal em São Paulo determinou na última sexta-feira (21) que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo.

Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo”.

Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.

“Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados. O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional”, afirmou a decisão.

“O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”, completou o juiz.

Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento de pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro. O MPF questionava a Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.

De acordo com a norma, os planos são obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões.

No entanto, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, afirmou o MPF na ação.
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G1
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