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Justiça Federal condena quadrilha de Jales por trazer mercadorias ilegais do Paraguai

A Justiça Federal condenou uma quadrilha de Jales (SP) que, durante os anos de 2008 e 2009, trazia mercadorias ilegalmente do Paraguai, para revender em lojas

Justiça Federal condena quadrilha de Jales por trazer mercadorias ilegais do Paraguai
Justiça Federal condena quadrilha de Jales por trazer mercadorias ilegais do Paraguai

Redação Publicado em 30/05/2017, às 00h00 - Atualizado às 16h54


A Justiça Federal condenou uma quadrilha de Jales (SP) que, durante os anos de 2008 e 2009, trazia mercadorias ilegalmente do Paraguai, para revender em lojas no comércio da cidade e da região. A condenação saiu após ação do Ministério Público Federal na cidade.

De acordo com o MPF, dois irmãos, donos de lojas em Jales, com ajuda de outras pessoas, montaram um esquema para comprar produtos, especialmente perfumes, no Paraguai e trazer ilegalmente para o Brasil. A intenção é que fossem vendidos em seus estabelecimentos comerciais. Todos foram condenados por descaminho e formação de quadrilha.

Os irmãos e um funcionário foram ainda condenados pelo crime de estelionato, porque durante o mesmo período também cometeram fraude junto ao INSS. De acordo com o MPF, para efetuar saques do seguro-desemprego, o funcionário foi demitido, mas continuou trabalhando na empresa, mesmo tendo se cadastrado como desempregado junto ao órgão público para ter direito ao benefício.

Os irmãos e o funcionário deverão cumprir pena de dez anos e dois meses de prisão em regime fechado. A mulher de um dos irmãos e outro acusado pegaram pena de sete anos e seis meses, também em regime fechado. O MPF entrou com recurso para aumentar as penas. Os réus também podem recorrer.

Outra condenação

Outro réu condenado na ação foi um suspeito preso em flagrante trazendo mercadorias do Paraguai para a quadrilha. Ele, segundo o MPF, confessou ter sido pago para participar do crime, foi condenado por descaminho a um ano e seis meses de reclusão (em regime inicial aberto), podendo ser substituída a pena por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

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