A Justiça Federal de São Paulo determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP), Nelson Leme da Silva Júnior,
Redação Publicado em 20/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h52
A Justiça Federal de São Paulo determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP), Nelson Leme da Silva Júnior, por falsidade ideológica, coação da testemunha e falso testemunho.
A 8ª vara Federal de São Paulo acatou pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 12. Na mesma decisão, o juiz federal Marcio Assad Guardia determinou o afastamento do chefe de gabinete da presidência do Conselho, Roberto Jorge Saad, denunciado por coação.
O G1 procurou o Conselho Regional e aguarda posicionamento.
Segundo o MPF, em novembro de 2016, três procuradores do Conselho Regional, servidores públicos concursados, denunciaram uma série de desvios de condutas de Silva Júnior à frente da presidência. As denúncias envolvem improbidade administrativa e os crimes de peculato e fraude à licitação.
Um inquérito foi aberto em 2016 a partir das denúncias. Enquanto as investigações seguiam seu curso, ainda de acordo com o MPF, dois dos procuradores passaram a sofrer represálias e perseguições, lideradas por Silva Júnior na presidência do CREF-4.
As retaliações resultaram na abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares contra os dois procuradores e um deles foi demitido.
O MPF apurou que o processo que resultou na demissão foi baseado em fatos falsos criados para atrapalhar as investigações do MPF e da PF e um processo que tramita na Justiça do Trabalho.
Segundo a denúncia, Nelson Leme da Silva Júnior agiu baseado em quatro motivações criminosas:
Caso venha a ser condenado pelos quatro fatos pelos quais foi denunciado, Silva Júnior pode receber uma pena entre 5 e 17 anos de prisão.
Em 12 de dezembro, o MPF tomou conhecimento que o segundo procurador havia sido chamado para uma reunião privada com o chefe de gabinete de Silva Júnior, Roberto Jorge Saad.
Na reunião, Saad relembrou ao procurador que o recém-demitido não havia se enquadrado na gestão do órgão e que o colega da vítima deveria rever sua postura de seguir empreendendo atos investigativos contra Silva Júnior ou o seu destino seria o mesmo de seu colega de trabalho.
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