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Justiça Federal afasta presidente do Conselho Regional de Educação Física de SP

A Justiça Federal de São Paulo determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP), Nelson Leme da Silva Júnior,

Justiça Federal afasta presidente do Conselho Regional de Educação Física de SP
Justiça Federal afasta presidente do Conselho Regional de Educação Física de SP

Redação Publicado em 20/12/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h52


Presidente é acusado de falsidade ideológica, coação da testemunha e falso testemunho. Chefe de gabinete também foi afastado por coação. G1 procurou Conselho.

A Justiça Federal de São Paulo determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP), Nelson Leme da Silva Júnior, por falsidade ideológica, coação da testemunha e falso testemunho.

A 8ª vara Federal de São Paulo acatou pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 12. Na mesma decisão, o juiz federal Marcio Assad Guardia determinou o afastamento do chefe de gabinete da presidência do Conselho, Roberto Jorge Saad, denunciado por coação.

G1 procurou o Conselho Regional e aguarda posicionamento.

Segundo o MPF, em novembro de 2016, três procuradores do Conselho Regional, servidores públicos concursados, denunciaram uma série de desvios de condutas de Silva Júnior à frente da presidência. As denúncias envolvem improbidade administrativa e os crimes de peculato e fraude à licitação.

Um inquérito foi aberto em 2016 a partir das denúncias. Enquanto as investigações seguiam seu curso, ainda de acordo com o MPF, dois dos procuradores passaram a sofrer represálias e perseguições, lideradas por Silva Júnior na presidência do CREF-4.

As retaliações resultaram na abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares contra os dois procuradores e um deles foi demitido.

O MPF apurou que o processo que resultou na demissão foi baseado em fatos falsos criados para atrapalhar as investigações do MPF e da PF e um processo que tramita na Justiça do Trabalho.

Segundo a denúncia, Nelson Leme da Silva Júnior agiu baseado em quatro motivações criminosas:

  • coagir os dois procuradores para que retrocedessem em seus depoimentos;
  • diminuir a credibilidade das testemunhas nas investigações e em futuras ações judiciais;
  • retirar os procuradores do cenário do CREF para dificultar que novos crimes fossem testemunhados pelas vítimas;
  • dissuadir os membros do Conselho do CREF e da Comissão Julgadora para que não instaurassem investigação interna no CREF-4 em face de Silva Júnior.

Caso venha a ser condenado pelos quatro fatos pelos quais foi denunciado, Silva Júnior pode receber uma pena entre 5 e 17 anos de prisão.

Em 12 de dezembro, o MPF tomou conhecimento que o segundo procurador havia sido chamado para uma reunião privada com o chefe de gabinete de Silva Júnior, Roberto Jorge Saad.

Na reunião, Saad relembrou ao procurador que o recém-demitido não havia se enquadrado na gestão do órgão e que o colega da vítima deveria rever sua postura de seguir empreendendo atos investigativos contra Silva Júnior ou o seu destino seria o mesmo de seu colega de trabalho.

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