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Justiça do Trabalho suspende retorno às aulas presenciais no RJ

A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que pede a suspensão do retorno às aulas

Justiça do Trabalho suspende retorno às aulas presenciais no RJ
Justiça do Trabalho suspende retorno às aulas presenciais no RJ

Redação Publicado em 11/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h59


Juiz destacou que atividade de aulas implica em aglomeração

A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que pede a suspensão do retorno às aulas presenciais na rede particular do estado a partir de segunda-feira (14). A decisão da 23ª Vara da Justiça do Trabalho foi dada na noite de ontem (10) e suspende a autorização prevista no decreto 47.250 do governo do estado, publicado no dia 4 de setembro.Justiça do Trabalho suspende retorno às aulas presenciais no RJJustiça do Trabalho suspende retorno às aulas presenciais no RJ

As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito mais de 16 mil pessoas no estado. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

“Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminação e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo”, diz o texto da decisão.

O juiz destaca também que a atividade de aulas implica em aglomeração e que envolve crianças, que “nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários”. “Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade”.

De acordo com a decisão, a suspensão vale até que os estudantes e professores sejam vacinados contra o coronavírus ou até que se demonstre, “de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”. Com isso, os estabelecimentos de ensino devem se abster de convocar professores para atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em vídeo publicado nas redes sociais do Sinpro-Rio, o diretor do Departamento Jurídico, professor Elson Paiva, afirma que a liminar é uma resposta ao que a sociedade deseja, ou seja, preservar vidas.

“A decisão liminar vem ao encontro do anseio da sociedade, do anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que nada mais é do que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, dos adolescentes, a vida de seus pais, dos seus parentes com comorbidade em casa, a dos professores, dos professores com comorbidade e de toda a comunidade escolar. A Justiça vai ao encontro do que a sociedade quer”.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) e aguarda retorno.

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Agência Brasil

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