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Justiça determina que zeladoria em SP seja acompanhada por assistentes sociais para preservar pertences de moradores de rua

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as ações de zeladoria na cidade de São Paulo sejam acompanhadas por agentes da Assistência Social. O

Justiça determina que zeladoria em SP seja acompanhada por assistentes sociais para preservar pertences de moradores de rua
Justiça determina que zeladoria em SP seja acompanhada por assistentes sociais para preservar pertences de moradores de rua

Redação Publicado em 03/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h22


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as ações de zeladoria na cidade de São Paulo sejam acompanhadas por agentes da Assistência Social. O objetivo é impedir que os pertences dos moradores em situação de rua sejam levados.

Caso ocorra a apreensão de objetos pessoais, eles devem receber por escrito a descrição do que ficou retido, além da indicação do local em que poderão ser retirados.

A decisão é do dia 26 de fevereiro, da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

A defensoria entrou com uma Ação Civil Pública após operações de zeladoria na Praça Princesa Isabel, no Centro de São Paulo. Uma das ações ocorreu em 10 de setembro de 2020, quando “ocorreram diversas violações de direitos das pessoas em situação de rua, como a retirada de bens e de pertences individuais, tais como documentos, cobertores, receitas médicas e ração para cachorro”, disse o texto.

Em outra decisão, do dia anterior, 25 de fevereiro, a Justiça julgou improcedente um recurso da Prefeitura de São Paulo, em outra ação movida pela Defensoria Pública, esta de 2017. Nesta, a Justiça condenou a administração municipal a indenizar e devolver pertences levados de cerca de 30 famílias.

Os objetos foram recolhidos pela Guarda Civil Metropolitana de pessoas que ficavam embaixo do Viaduto Júlio de Mesquita Filho, no bairro da Bela Vista, região central da capital. Cada morador deve receber cerca de R$ 10 mil como indenização.

Passados quatro anos desta ação, uma das dificuldades é cumprir a decisão, disse Fernanda Balera, defensora pública do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e uma das responsáveis por mover ações em defesa dessa população.

“A vulnerabilidade das pessoas em situação de rua torna esses casos muito difíceis. A prova é difícil de fazer e por óbvio conseguir esse pagamento efetivo da indenização vai ser muito difícil. Mas a gente entende que decisões como essa têm um caráter simbólico, de reconhecer que as pessoas em situação de rua são, sim, titulares de direitos e merecem respeito por parte do estado”, disse a defensora.

A prefeitura da capital disse que não foi intimada da decisão relativa à Praça Princesa Isabel e que orienta os funcionários para que cumpram a lei sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria. De acordo com a lei, é proibida a retirada de pertences pessoais como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas.

Podem ser recolhidos objetos que caracterizam a permanência em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, como camas, sofás, colchões, barracas montadas ou outros bens duráveis.

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