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Justiça determina que Cedae realize obras na Represa de Camorim

A Justiça do Rio determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) realize medidas emergenciais na Represa de Camorim, no Parque Estadual da

Justiça determina que Cedae realize obras na Represa de Camorim
Justiça determina que Cedae realize obras na Represa de Camorim

Redação Publicado em 30/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 08h53


A Justiça do Rio determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) realize medidas emergenciais na Represa de Camorim, no Parque Estadual da Pedra Branca, na zona oeste do município do Rio. O juiz Marcelo Martins da Silva, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) também foi acionado por conta do grave estado de degradação e risco estrutural na Represa do Camorim.

“Foi determinado que a Cedae e, subsidiariamente, os demais réus, realizem diversas medidas emergenciais, recomendadas por engenheiro responsável. São elas: reconstruir o muro de contenção; recompor o solo natural erodido; elaborar laudo de avaliação da estabilidade e condições de segurança do restante da barragem por especialista em segurança, além de um projeto específico por engenheiro da área geotécnica; recolocar a tubulação de descarga; e produzir laudo de avaliação da situação hidráulica da barragem por engenheiro especialista em hidráulica”.

O juiz Marcelo da Silva fixou o prazo de 90 dias corridos para a implementação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, quando deverão ser reavaliadas as medidas coercitivas voltadas ao efetivo cumprimento da decisão.

O juiz disse que os documentos constantes do processo dão conta de que a Represa do Camorim está em péssimas condições de conservação e manutenção. “Sabe-se que, no local, foram verificados problemas como deslizamentos de terra, tombamento de parte do muro de contenção e exposição de encanamento, além de questões estruturais que comprometem a integridade da represa e podem levar ao rompimento da barragem, representando risco de dano grave e irreparável às pessoas que frequentam os arredores da represa, bem como ao Parque Estadual da Pedra Branca, considerado uma das maiores florestas urbanas do mundo, com 12.500 hectares de extensão”.

A Justiça determinou ainda que os réus adotem, de forma imediata e conjunta, medidas de isolamento e restrição de acesso de toda área da Represa do Camorim, permitindo somente a presença de funcionários da Cedae, Inea, do próprio parque e de empresas especializadas envolvidas nas ações para fins de garantia da recuperação da estrutura até que estejam concluídas todas as intervenções e obras indispensáveis à segurança da barragem.

EBC

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