O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu nesta sexta-feira (27) o trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que permitiu que
Redação Publicado em 28/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h07
O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu nesta sexta-feira (27) o trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que permitiu que igrejas e casas lotéricas sejam liberadas de ficar em quarentena durante a crise novo coronavírus (Sars-Cov-2).
O magistrado da 1ª Vara de Duque de Caxias também determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus. A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
“Considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito”, escreveu Rocha.
A medida do governo atendia a interesses manifestados por líderes de igrejas evangélicas, como os pastores Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, e Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, ambos aliados do presidente.
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