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Justiça de SP afasta Sidnei Piva do comando do Grupo Itapemirim por suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo destituiu o empresário Sidnei Piva das funções que ele ocupava na presidência das empresas do Grupo Itapemirim, que está em

Justiça de SP afasta Sidnei Piva do comando do Grupo Itapemirim por suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro
Justiça de SP afasta Sidnei Piva do comando do Grupo Itapemirim por suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro

Redação Publicado em 25/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h44


O Tribunal de Justiça de São Paulo destituiu o empresário Sidnei Piva das funções que ele ocupava na presidência das empresas do Grupo Itapemirim, que está em processo recuperação judicial desde março de 2016.

Em decisão de 18 de fevereiro, a juíza Luciana Menezes Scorza afirmou que Piva deve ser retirado “de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilita, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente [principalmente] para o grupo ITA”.

Ao determinar o afastamento, a juíza afirmou que a gestão de Piva à frente do Grupo Itapemirim gerou “irregularidades notórias”, com “indícios materiais de estelionato, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa”.

“Segundo consta dos autos, há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas dos crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa imputados ao averiguado Sidnei Piva dos Santos, restando inegável a gravidade dos crimes que lesionaram inúmeras pessoas”, afirmou a juíza.

“Inúmeros consumidores, fornecedores, colaboradores e credores foram lesados pela má gestão, principalmente nos serviços da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), a qual vendeu mais passagens do que a real capacidade de operação. Aduz que a companhia aérea tinha o fim de desviar valores do grupo Itapemirim”, afirmou.

Aeronave da Itapemirim — Foto: ITA Transportes Aéreos/Divulgação

Aeronave da Itapemirim — Foto: ITA Transportes Aéreos/Divulgação

Luciana Scorza determinou que, além do afastamento, o executivo seja proibido de se ausentar do local em que reside sem autorização judicial e seja monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

Piva também foi proibido de sair do território nacional sem autorização judicial e deve entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas.

“Ao menos por ora, as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostram razoáveis e adequadas, revelando ainda serem imprescindíveis para resguardar a ordem pública, a ordem econômica, garantir a instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a vinculação do agente ao distrito da culpa”, disse a juíza.

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G1

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