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Justiça dá 48h para Prefeitura de SP esclarecer contratação de consultoria por R$ 3,5 milhões

A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (7) que a Prefeitura de São Paulo esclareça em até 48 horas o motivo da contratação de uma consultoria no

Justiça dá 48h para Prefeitura de SP esclarecer contratação de consultoria por R$ 3,5 milhões
Justiça dá 48h para Prefeitura de SP esclarecer contratação de consultoria por R$ 3,5 milhões

Redação Publicado em 08/07/2021, às 00h00 - Atualizado em 09/07/2021, às 09h01


A decisão foi da juíza Cynthia Thomé, após ação popular movida por Guilherme Boulos (PSOL), que alega violação dos princípios da administração pública por parte da gestão municipal no caso.

A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (7) que a Prefeitura de São Paulo esclareça em até 48 horas o motivo da contratação de uma consultoria no valor de R$ 3,5 milhões sem licitação para a revisão do Plano Diretor Estratégico da capital paulista, após reportagem do G1.

A decisão foi da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública de SP, em ação popular movida pelo ex-candidato do PSOL à prefeitura da cidade, Guilherme Boulos.

Na ação, Boulos alega que a gestão Ricardo Nunes (MDB) violou os princípios administrativos da gestão pública ao contratar a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) para prestar serviço tão importante para a cidade tendo quadros públicos dentro da prefeitura para realizar a tarefa.

Conforme a reportagem do G1, em despacho publicado no Diário Oficial da cidade em 24 de abril, o secretário de Urbanismo e Licenciamento, César Azevedo, autorizou a contratação direta da FDTE para “prestação de serviços técnicos especializados consistentes em apoio a estudos, avaliações, assessoria e consultoria à revisão participativa do Plano Diretor Estratégico de São Paulo”.

A fundação, segundo a prefeitura, terá a função de “apoiar, complementar e dar suporte técnico à sistematização dos dados de monitoramento e diagnóstico da revisão do Plano Diretor”.

A contratação sem licitação, segundo a pasta disse ao G1 naquela data, está amparada na lei federal que garante a dispensa “para contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional”.

“Para contratação da fundação, foi realizada consulta a entidades de mesma natureza e escolhida a de menor preço. A escolha também se fundamentou no detalhamento da proposta apresentada diante do solicitado no Termo de Referência e também a indicação do corpo de profissionais para o desenvolvimento do escopo pretendido”, afirmou a secretaria de Urbanismo, por meio de nota.

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G1

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