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Justiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou hoje (24), em segunda instância, dois seguranças de um supermercado da zona sul da capital paulista pelos

Justiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercado
Justiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercado

Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h39


Funcionários cometeram crimes de tortura e cárcere privado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou hoje (24), em segunda instância, dois seguranças de um supermercado da zona sul da capital paulista pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra um adolescente que tentou furtar barras de chocolate. A pena será de dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.Justiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercadoJustiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercado

De acordo com os autos do processo, em agosto do ano passado, os réus abordaram o jovem e o levaram a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Os acusados ainda filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Em primeiro grau, eles tinham sido condenados apenas por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.

Segundo a relatora da apelação, Ivana David, após deterem o adolescente, cumpria aos seguranças apresentá-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o delito de tortura.

A magistrada da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destacou que “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana.”

O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e do Grupo Tortura Nunca Mais, avalia que a decisão neste caso emblemático e de grande repercussão pode inibir novos casos cruéis e desumanos semelhantes a esse, que, segundo ele, infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais.

“Enfim, foi concretizada a Justiça nesse caso, e a lei 9.455 de 1997, que define os crimes de tortura, foi devidamente aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O menino foi colocado nu, depois amarrado, amordaçado e chicoteado, além das ofensas e ameaças dos agressores. Se isso não fosse considerado tortura, o que mais seria então? Diante da decisão anterior, os dois condenados já sairiam da prisão nos próximos meses. Com a nova decisão do TJ, eles ficarão mais tempo presos”, disse Alves.

Segundo a lei citada pelo advogado, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

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Agência Brasil

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