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Justiça condena prefeito de Penápolis por jardinagem irregular em estádio e em rodoviária

A Justiça condenou o prefeito de Penápolis (SP), Célio José de Oliveira (PSDB), além de ex-secretários da prefeitura por improbidade administrativa ao

Justiça condena prefeito de Penápolis por jardinagem irregular em estádio e em rodoviária
Justiça condena prefeito de Penápolis por jardinagem irregular em estádio e em rodoviária

Redação Publicado em 03/06/2017, às 00h00 - Atualizado às 12h07


A Justiça condenou o prefeito de Penápolis (SP), Célio José de Oliveira (PSDB), além de ex-secretários da prefeitura por improbidade administrativa ao contratar, segundo denúncia, uma empresa para jardinagem sem licitação.

Em nota enviada ao G1 nesta sexta-feira (2), Oliveira afirma que vai recorrer da decisão. Em relação aos ex-secretários, a prefeitura disse que eles não compõem o atual quadro de secretários municipais.

Segundo a denúncia, em 2013, o prefeito contratou, sem licitação e sem justificativa para a dispensa, uma empresa para fazer a jardinagem do estádio municipal e da rodoviária, no valor de R$ 7 mil.

A contratação, segundo apuração da promotoria, foi ilegal, além de ter sido direcionada para que a empresa que prestou o serviço.

Falsificação de orçamentos

Ainda de acordo com o MP, após perceber que a contratação direta era ilegal, houve falsificação de outros dois orçamentos de empresas do ramo, cujos representantes negaram o fornecimento de qualquer documento ao município, bem como requisição de materiais junto ao setor municipal de compras depois que eles já haviam sido empregados nas respectivas obras e a grama já havia sido posta na rodoviária e no estádio.

A Justiça condenou o prefeito Célio, além dos ex-secretários por improbidade administrativa. Pela mesma prática também foram condenados uma servidora municipal e o marido dela, que é paisagista.

Na ação, o MP pede a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no valor de R$ 21 mil. Além da condenação por ato de improbidade administrativa, a promotoria também pede que o contrato firmado entre o município e a empresa seja anulado.

A Justiça atendeu ao pedido e condenou o prefeito e os secretários a pagar multa equivalente à remuneração mensal vigente em fevereiro de 2013 ou então o valor do dano, no montante de R$ 7 mil.

A servidora e o marido dela também foram condenados a pagar multa equivalente ao valor do dano no valor de R$ 7 mil. A Justiça proibiu a empresa de contratar com o poder público.

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