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Justiça condena prefeito de Glicério por improbidade administrativa

A Justiça condenou o prefeito de Glicério (SP), Itamar Chiderolli, por improbidade administrativa por manter e renovar em contrato de locação de imóvel com a

Justiça condena prefeito de Glicério por improbidade administrativa
Justiça condena prefeito de Glicério por improbidade administrativa

Redação Publicado em 16/12/2016, às 00h00 - Atualizado às 19h01


De acordo com MP, prefeito renovou aluguel de imóvel sem alvará.
Prefeito diz que cancelou contrato quando teve denúncia; ele vai recorrer.

A Justiça condenou o prefeito de Glicério (SP), Itamar Chiderolli, por improbidade administrativa por manter e renovar em contrato de locação de imóvel com a Associação Juventus Atlético, que não tinha alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, nem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para que o prédio pudesse ser usado.

Segundo o Ministério Público, Chiderolli já sabia das irregularidades desde março de 2013, mas, no fim do ano, renovou o contrato até dezembro de 2014. O MP chegou a alertar o chefe do executivo em fevereiro daquele ano por meio de notificação, para que fizesse a vistoria para a regularização do imóvel, o que não aconteceu.

Por telefone, o Chiderolli afirmou  que somente renovou o contrato com o clube por se tratar de um programa de educação em tempo integral da prefeitura, implementado pela administração anterior. Segundo ele, somente os campos de areia e grama eram utilizados. “O promotor anterior já tinha arquivado o caso. Quando teve denúncia eu encerrei o contrato. O clube dependia da parceria, tanto que hoje o clube está abandonado”, disse. Ele prometeu recorrer da decisão.

O contrato foi rompido somente em outubro de 2014. “O ponto nevrálgico é a omissão do alcaide em fiscalizar a regularidade do imóvel locado e de, mesmo ciente da irregularidade, manter o referido contrato de locação”, afirma o juiz Marcelo Yukio Misaka, em trecho da decisão. “Ele optou por, de forma consciente e dolosa, omitir-se no exercício de poder de polícia”, conclui.

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