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Justiça concede liminar que proíbe cobrança de pedágio em rodovia de Marília

Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (13) uma liminar favorável ao Ministério Público Federal que proíbe o início das operações na praça de pedágio do

Justiça concede liminar que proíbe cobrança de pedágio em rodovia de Marília
Justiça concede liminar que proíbe cobrança de pedágio em rodovia de Marília

Redação Publicado em 14/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h26


Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (13) uma liminar favorável ao Ministério Público Federal que proíbe o início das operações na praça de pedágio do quilômetro 315 da rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), em Marília. A Entrevias, concessionária que administra a rodovia, informou em nota que foi notificada e vai recorrer da liminar.

A Entrevias ganhou a concessão para fazer obras de melhoria na SP-333 e construiu a praça de pedágio. No entanto, em fevereiro deste ano, o MPF de Marília ajuizou uma ação pedindo que a Justiça Federal suspendesse imediatamente a construção.

De acordo com o MPF, com a construção do pedágio, os moradores das chácaras que ficam em regiões ao redor da cidade teriam que pagar uma tarifa para ir até Marília.

Além disso, o trecho em questão recebe os motoristas que trafegam pela BR-153. Para seguir por esta rodovia os veículos precisam percorrer obrigatoriamente um trecho de cerca de 25 quilômetros por rodovias estaduais, como é o caso da SP-333.

De acordo o órgão, cerca de 70% dos pagantes do pedágio construído no quilômetro 315, na verdade, são usuários da BR-153. Portanto, a quantia cobrada seria desproporcional aos quilômetros rodados pelos veículos, tornando-se ilegal.

Ainda segundo o MPF, a Entrevias tem “qualificação técnica” para adotar um sistema proporcional de tarifa.

O sistema proposto pelo MPF seria o chamado “ponto a ponto”. As passagens pelo pedágio seriam registradas por meio de “tags” instaladas nos veículos. A tarifa seria, então, cobrada baseada na distância, em quilômetros, percorrida pelo motorista dentro da determinada rodovia.

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