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Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia

A Justiça Federal autorizou ontem (13) a condução coercitiva de Marconny Albernaz de Faria, suspeito de atuar como lobista da Precisa Medicamentos, caso não

Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia
Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia

Redação Publicado em 14/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h57


Duas pessoas podem sofrer a sanção se não comparecerem para depor

A Justiça Federal autorizou ontem (13) a condução coercitiva de Marconny Albernaz de Faria, suspeito de atuar como lobista da Precisa Medicamentos, caso não compareça ao depoimento marcado para quarta-feira (15) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. Justiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da PandemiaJustiça autoriza condução coercitiva de depoentes na CPI da Pandemia

A decisão foi proferida pela juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal em Brasília, e atendeu ao pedido liminar feito pela CPI. O depoimento estava previsto para ocorrer no dia 2 de setembro, mas Marconny apresentou um atestado médico e não compareceu.

“Defiro o pedido de expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha acaso não compareça nem justifique a sua ausência ao ato de inquirição designado, fato que deverá ser imediatamente comunicado a este juízo para fins de expedição do mandado de condução coercitiva”, decidiu a magistrada.

Em outra decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, autorizou, no caso de não comparecimento, a condução coercitiva de Marcos Tolentino, empresário suspeito de ligações com o FIB Bank, fundo garantidor do contrato entre a Precisa e o ministério para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin, suspenso após denúncias de irregularidades.

O depoimento está marcado para hoje (14), às 9h30.

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Agência Brasil

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