O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Água Clara, determinou a suspensão do processo de Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal
Redação Publicado em 03/08/2017, às 00h00 - Atualizado às 16h29
O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Água Clara, determinou a suspensão do processo de Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) Tânia Garcia Lopes, até a conclusão do laudo de insanidade mental.
O jovem cumpre prisão em uma clínica médica no interior de São Paulo desde o dia 21 de julho, quando o desembargador José Ale Ahmad Netto concedeu liminar para Breno deixar o presídio de Três Lagoas, onde estava preso desde abril ao ser flagrado com 129 quilos de maconha, 270 munições e uma arma sem autorização.
“Suspendo o curso do processo principal (0000484-62.2017.8.12.0049), a partir deste momento até a solução do incidente, sem embargo da realização de diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento”, afirmou o magistrado na decisão da última quarta-feira (2).
A desembargadora prefere não comentar sobre o processo.
Além disso, Idail definiu o advogado de defesa Gustavo Gottardi como curador de Breno, para evitar atraso do processo. A desembargadora havia pedido para ser a curadora do filho, mas o juiz considerou que poderia implicar em atraso processual.
Para a realização da perícia no acusado, o juiz escolheu dois médicos de São Paulo, uma vez que o Instituto Médico e Odontológico Legal (Imol) não tem profissionais da área da psiquiatria forense.
Outra decisão foi em relação ao local onde o jovem deve continuar até a realização da perícia. Breno ficou preso na unidade prisional de Três Lagoas, região leste do estado, do dia 8 de abril até 21 de julho quando foi transferido para uma clínica médica no interior paulista.
Nesta quinta-feira (3), a Justiça comunicou a clínica médica de que a internação de Breno é em cumprimento ao mandato de prisão preventiva e que ele não deve sair do local sem autorização judicial e ter contato com os demais corréus e testemunhas da ação penal.
A substituição da prisão pela internação ocasionou a abertura de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vai apurar as circunstâncias da concessão do habeas corpus ao Breno.
Na primeira instância, o juiz Idail de Toni Filho negou habeas corpus, depois de consultar a direção do presídio e descobrir que a instituição tem tratamento psiquiátrico aos internos.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, e um colega de Tânia Garcia, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, determinou que ele fosse transferido da prisão para uma clínica no estado.
Houve, então, um segundo mandado de prisão por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas. Mas, após a defesa recorrer, o habeas corpus foi concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto.
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