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Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende o aborto nos casos

Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika
Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika

Redação Publicado em 07/09/2016, às 00h00 - Atualizado às 20h46


Para procurador, aborto se justifica por proteção da saúde mental da mulher.
Vírus é associado a surto de microcefalia, que teve mais de 1.400 casos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende o aborto nos casos de infecção pelo vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da mulher.

O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.

O parecer de Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela Associção Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O procurador-geral afirma que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”. Segundo ele cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações.

“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zica, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva.”, diz o parecer.

“A autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento estaria presente no caso de infecção pelo vírus zica, situação que resulta de falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zica também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher que sofre por ato omissivo do estado.”

A ADI da Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.

Segundo a Anadep, a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestina, uma vez que mais de 60% dos recém-nascidos com sinais da síndrome congênita do zika são filhos de mulheres de Pernambuco, Bahia, Paraíba, Maranhão e Ceará. A relatora da ação, que ainda não tem previsão de data de julgamento, é a ministra Cármen Lúcia. Como ela toma posse na próxima segunda, dia 12, a ação deverá ficar com o ministro Ricardo Lewandowski, que assume o gabinete.

De acordo com o procurador, o estado não pode ser responsável pelo sofrimento das mulheres. “Na ADPF 54, embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos. O Direito Penal é forma de recuperação e reafirmação da autoridade do estado por violação de direitos, não meio de tortura”, diz o parecer.

Janot destacou que os números do Ministério da Saúde mostram a gravidade da situação. “A situação fática emergencial demanda intervenção cautelar do Supremo Tribunal Federal, no sentido da concessão cautelar de pedidos.”

O procurador sugeriu que o Supremo realize audiências públicas e determine que o governo federal apresente em 90 dias planos de ação para “assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal”.

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