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JÁ IMAGINOU NASCER DE NOVO?

Por Amilton Augusto*

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Redação Publicado em 21/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h57


Por Amilton Augusto*

JÁ IMAGINOU NASCER DE NOVO?

Em meio a tanta polêmica frente à guerra na Ucrânia e a grave consequência desta e de todas as guerras, que é crise humanitária, que faz com que milhares de pessoas deixem para trás famílias, sonhos, projetos, vidas, torna-se de extrema importância debatermos com muita seriedade a questão dos refugiados e tudo o que o cerca.

Segundo o Dicionário Online, do latim refugium, refúgio significa lugar tranquilo que oferece paz, tranquilidade, sossego; lugar que alguém procura par fugir ou para se livrar de um perigo; abrigo; lugar onde alguém pode se esconder ou ocultar alguma coisa; esconderijo; aquilo que serve para amparar, para proteger ou confortar; é sinônimo de abrigo, asilo, cobertura, retiro, escaninho, esconderijo.¹ Em resumo, refugiado(a) é aquela pessoa que foge de seu país por um fundado temor causado por um conflito ou por uma perseguição promovida que coloca sua vida em risco.²

Esse conceito de refugiado se consolidou a partir da década de 1950, após a Segunda Guerra Mundial, cujo documento mais importante que estabeleceram as bases da questão dos refugiados foi a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o órgão responsável pelo tema em nível internacional é o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, sendo órgão responsável por garantir que refugiados tenham direito a asilo, recebam assistência (alimentos, abrigo, cuidados de saúde) e fiquem protegidos da violência, além de também viabilizar solução duradoura para a situação dessas pessoas.

Além da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, outras leis internacionais exigem proteção de civis e meio a conflitos, especialmente mulheres e crianças, entre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em 1948 pela Organização das Nações Unidas – ONU, declaração que é um marco normativo que serve de pressuposto para as condutas de estatais e dos cidadãos, cujos princípios nela contidos tem a função de inspirar a balizar o comportamento dos indivíduos, tendo em seu texto listados os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo, independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa, ou seja, em resumo trata-se de um documento que define os direitos básicos do ser humano.

Estima-se, atualmente, que existam cerca de 80 milhões de pessoas em condição de refúgio e deslocamento no mundo, cerca de 1% da população mundial, sendo, desse total, quase metade composta por crianças, tendo o Brasil mais de 60 mil pessoas na condição de reconhecidamente refugiados, segundo dados de 2021 do Ministério da Justiça, dos quais 26 mil ingressaram no País somente em 2020. Segundo dados, o governo brasileiro recebeu neste mesmo ano cerca de 29 mil pedidos de refúgio de pessoas vindas de 113 países, sendo 17 mil da Venezuela, o que corresponde a 60% do total de pedidos apresentados.³

Esses números, sejam do Brasil quanto do Mundo, demonstram claramente o tamanho desse gravíssimo problema humanitário, que leva diariamente milhares de pessoas a deixarem suas casas em busca de segurança, fruto de guerras, perseguições e violações de direitos humanos, situação em que mulheres e crianças, muitas vezes, desacompanhadas se tornam ainda mais vulneráveis, sendo a atuação rápida e diligente de entidades, organismos internacionais e países aliados a necessária e essencial ajuda que garantirá a sobrevivência de milhares dessas pessoas, pois as dificuldades que encontrarão para se restabelecerem em um novo país serão inúmeras, além do fato de que muitos não conseguem legalizar a situação com facilidade, passando a viver como apátridas ou, até mesmo, na clandestinidade.

Para se ter noção da complexidade, para solicitar refúgio no Brasil é necessário estar em território nacional, cujo ingresso poderá ter se dado de modo regular ou irregular, e, a qualquer momento, procurar a Polícia Federal, onde, de modo gratuito, o(a) interessado(a) preencherá um termo de solicitação de refúgio, informando o endereço onde mora ou está hospedado, telefone e e-mail para contato, devendo sempre manter esses dados atualizados, estando todas as informações prestadas resguardadas pela confidencialidade, não podendo serem compartilhadas com as autoridades do país de origem, podendo, ainda, a solicitação ser feita para grupo familiar que o acompanhe no Brasil, assim como as crianças menores de 18 anos desacompanhadas ou separadas da família terão direito a designação judicial de um adulto responsável (guardião).

Esse é o primeiro passo, momento em que receberá um protocolo provisório, válido por um ano e renovável até a decisão final do CONARE, que é o órgão responsável por tais demandas; esse protocolo é considerado como um documento de identidade no Brasil, servindo de prova para a condição de migrante regular, que garante a proteção da legislação brasileira e impede a devolução ao país de origem, tendo ainda direito de solicitar, com esse protocolo, carteira de trabalho e CPF, além de acessar todos os serviços públicos disponíveis no País. No entanto, importante destacar que, para o protocolo provisório manter a sua validade, deverá o mesmo ser renovado na Polícia Federal a cada 180 dias. Ao final do procedimento de entrevistas e tramitação documental será, enfim, deferido o refúgio e regularizada em definitivo essa condição.⁴

Diante de tais circunstâncias, verifica-se claramente que essas pessoas, acima de tudo, precisam de nosso auxílio, não por solidariedade apenas, mas, de modo global, em respeito à própria condição humana, pois são seres que não estão numa situação de escolha, mas, sim, buscando um local onde possam recomeçar, vez que a sua terra natal já não é mais segura para si e para sua família, condição que, por certo, não é a desejada, afinal, ninguém durante período de normalidade deseja deixar toda uma vida e família para trás e sair, muitas vezes, somente com a roupa do corpo, atravessando uma infinidade de perigos, sem qualquer perspectiva de amanhã.

Para nós brasileiros, certamente não é tão simples entender tal situação, sendo necessário uma grande sensibilidade, uma vez que jamais enfrentamos situações tão extremas, mas, certamente nenhum lugar no mundo está imune a algo parecido, o que nos faz parar para refletir como seria passar a viver em um novo país, num local distante e estranho, enfim, diante de tais circunstâncias, e, justamente em razão disso devemos olhar para os refugiados com total respeito, como indivíduos que hoje muito precisam de nós, como um dia poderemos precisar deles, enfim, já parou para imaginar como seria nascer de novo?!

____________________________

¹ https://www.dicio.com.br/refugio/

² https://mundoeducacao.uol.com.br/curiosidades/o-que-e-um-refugiado.htm

³ https://www.poder360.com.br/brasil/ministerio-da-justica-diz-que-brasil-tem-mais-de-60-000-refugiados/

http://pensando.mj.gov.br/refugiados/informacoes/

Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP (2019-2021). Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ (2019-2021). Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020).  Palestrante e consultor. E-mail: https://linktr.ee/dr.amilton
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