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Ivan Sartori: Coronavírus x arbitrariedade

O governador João Doria anunciou o uso do chamado Sistema de Monitoramento Inteligente, intitulado Simi-SP, para a geolocalização de smartphones pelas quatro

Ivan Sartori: Coronavírus x arbitrariedade
Ivan Sartori: Coronavírus x arbitrariedade

Redação Publicado em 18/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h34


Coronavírus x arbitrariedade

por Desembargador Ivan Sartori, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de SP 

O governador João Doria anunciou o uso do chamado Sistema de Monitoramento Inteligente, intitulado Simi-SP, para a geolocalização de smartphones pelas quatro principais operadoras de telefonia. Diariamente, o sistema será atualizado e abrangerá municípios com população maior do que 30 mil habitantes. A medida, segundo a assessoria governamental, não invadirá a privacidade das pessoas.

Segundo o Simi, a taxa de adesão ao isolamento social vem caindo nos últimos dias, a ponto de ficar em 49%, na última quinta.

É claro que a pandemia é um problema sério e tem que ser combatida com rigor. Entretanto, apesar da urgência da situação, não se pode conferir a nenhum governante a prerrogativa de ditar a Constituição de forma arbitrária e personalista, ignorando preceitos consagrados, para impor medidas arbitrárias e truculentas.

O sigilo de dados telefônicos é previsto no inciso XII, do art. 5º da Constituição Federal, sucedendo que a geolocalização mencionada contraria esse direito fundamental do cidadão, mesmo porque o dispositivo superior não se refere apenas a conversas, mas, aos próprios dados, indistintamente.

Não bastasse isso, passou o governador a brandir o aparato policial para ameaçar de prisão todo cidadão paulistano que estiver circulando pelas ruas.

Lógico que essa postura também denota alta arbitrariedade, na medida em que o inciso XV, do mesmo art. 5º , confere a todos o direito de locomoção pelo território nacional, em tempo de paz.

Trata-se de duas cláusulas pétreas que não podem ser alteradas ou suspensas nem mesmo por Emenda à Constituição.

Essas disposições, a traduzirem garantias individuais básicas,  somente podem sofrer restrições quando decretados os chamados estado de defesa (dados telefônicos) e estado de sítio (ambas as garantias), a teor dos arts. 136/139 da Lei Maior.

Como não houve decretos tais, da alçada Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, não tem como negar que o governador age de forma ditatorial.

Aliás, nem mesmo o art. 268 do Código Penal, utilizado para justificar a tal ameaça de prisão, pode ser complementado, como normal penal em branco, por ato governamental genérico e contrário a princípios constitucionais básicos.

Certo que a disseminação da pandemia deve ser controlada, mediante observância assídua aos protocolos pertinentes, como manter o distanciamento, prestigiar a vídeo conferência, o home office, lavar as mãos, usar máscaras ou proteger o nariz e a boca.

Isso pode ser obtido com recomendações, educação, convencimento da população, nunca na base da força, pois, apesar da calamidade presente, os preceitos constitucionais fundamentais estão em pleno vigor, ocorrendo que a situação jurídico-constitucional segue normal. Aliás, a Constituição nem prevê o estado de calamidade, o que, no tocante ao coronavírus, vem tratado por lei (13.979/20)

Mas, prefeituras da região, especialmente a de Santos, vêm adotando a força, o autoritarismo, a desinteligência, tanto que notícias de abordagens violentas vem se multiplicando.

Confesso que nunca pensei viver, a esta altura de minha existência, estado de coisas tão extravagantes, de desrespeito ao cidadão, em manifesta afronta à Carta Política.

Mais parece que muitas das autoridades que se dizem interessadas em combater a contaminação tem objetivo político e até a aspiração de implantar um sistema de controle social, aproveitando-se do pânico da população.

A política não deve se colocar acima do interesse público, como observado no triste episódio do médico David Uip, ao sonegar a informação do uso da cloroquina em seu tratamento, para não contrariar seu chefe, o governador Doria. E isso somente para não dar razão ao presidente Bolsonaro, defensor da inclusão deste fármaco nos protocolos médicos em pacientes infectados com a devida anuência do Conselho Federal de Medicina (CRM) e Ministério da Saúde.

O problema é sério, crítico até, mas, não pode ser utilizado como combustível para os próximos pleitos eleitorais, nem justificar um sistema ditatorial ou regime de exceção, como vem ocorrendo.

Afinal, ao longo da historia da humanidade, muito sangue se derramou por conta desses direitos que o governador insiste em ignorar.

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