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Integrante do PCC condenado com André do Rap pede habeas corpus a Marco Aurélio

Condenado no mesmo processo do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap , o também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker , pediu que o

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Redação Publicado em 12/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h14


Traficante Gilcimar de Abreu argumenta que a sua situação é idêntica a do amigo

Condenado no mesmo processo do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap , o também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker , pediu que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dê uma decisão determinando sua soltura . Foi Marco Aurélio quem mandou soltar Macedo, um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil. A decisão foi revogada posteriormente pelo presidente do STF , ministro Luiz Fux, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o traficante não foi recapturado ainda.

Ao mandar soltar Macedo, Marco Aurélio se baseou em artigo do pacote anticrime, sancionado no final do ano passado, sobre a previsão de que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.

Segundo a advogada Ronilce Martins, que defende Abreu, ele está em situação idêntica à de Macedo. Os dois já foram condenados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas a orientação atual do STF é que a pena seja executada apenas após o trânsito em julgado , ou seja, quando não for possível mais apresentar recursos. Assim, a prisão deles ainda é considerada preventiva.

“O Egrégio Tribunal deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do Requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal”, diz trecho do pedido da defesa de Abreu, acrescentando: “O novo posicionamento ditado pela Lei 139.64/2019 [pacote anticrime], foi desprezado pelo ilustre Julgador.”

Ao revogar a decisão de Marco Aurélio que beneficiou Macedo, Fux disse que ela poderia causar grave lesão à ordem e à segurança. Destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, e que ficou foragido por mais de cinco anos. Sobre o prazo de noventa dias para revisar a prisão preventiva, Fux argumenta que esse ponto não foi discutido pelas instâncias inferiores. É como se Marco Aurélio, segundo Fux, tivesse ” atropelado ” a primeira e segunda instância, o que não é permitido.

No pedido de Abreu, a defesa tentou afastar o argumento de que sua soltura seria um risco à ordem pública : “O fundamento de garantia da ordem pública, por certo já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão. O mesmo há que se dizer sobre o delito imputado, uma vez que não há condenação definitiva. Apesar da gravidade do delito imputado, o paciente acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária Justiça.”

A decisão de Fux gerou críticas de Marco Aurélio. Ele afirmou que o presidente do STF “não é superior” aos demais ministros. Disse ainda que Fux quis “jogar para a turba” e “dar circo a quem quer circo” com a prisão do traficante.

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IG

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