“Não pode haver o direcionamento da contratação para militares da reserva, pois, nesse caso, é nítida a reserva de mercado que o Governo Federal está promovendo para remediar o impasse das filas de processos pendentes de análise”.
A representação de Furtado também aponta os custos de contratação de um militar da reserva que, por lei, pode receber 30% de adicional sobre seus proventos em caso de prestação de serviços civis. São R$ 2.071,42, o dobro do salário mínimo no país, conforme destaque do subprocurador.

Furtado enfatiza ainda que o governo poderia abrir uma seleção ampla para suprir o gargalo de capacidade do INSS, sem privilegiar uma categoria específica de servidor – no caso, os militares.
“A referida situação demonstra que, caso fossem abertas seleções amplas – sem discriminações e direcionamento de mercado – é possível que o Estado cumpra seu objetivo em contratar funcionários temporários para o quadro do INSS, reduza a fila de processos pendentes e, especialmente, respeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da economicidade”, afirma.