Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício
Redação Publicado em 03/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h03
Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em definitivo. A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
Para conter os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma lei aprovada em abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses. O objetivo era evitar que o segurado aguardasse o processamento da solicitação sem dispor de uma renda para se manter. Pela legislação atual, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Neste caso, normalmente, ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio enquanto perdurar o período de afastamento.
A portaria abrange apenas as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev, segundo informou a autarquia.
Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135.
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Agência Brasil
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