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Governo vai cobrar de bancos que oferecerem consignado a segurados do INSS

O governo federal decidiu mexer nas regras de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).

Governo vai cobrar de bancos que oferecerem consignado a segurados do INSS
Governo vai cobrar de bancos que oferecerem consignado a segurados do INSS

Redação Publicado em 02/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h23


Até então, bancos e financeiras só ressarciam o instituto por custos operacionais

O governo federal decidiu mexer nas regras de empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).

A partir de agora, o órgão vai poder cobrar uma remuneração das instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito com desconto em folha aos segurados da Previdência Social. Até então, bancos e financeiras só ressarciam o INSS por custos operacionais.

Um modelo semelhante já é adotado para o pagamento de benefícios, em que os bancos remuneram o instituto para terem o direito de pagar mensalmente as aposentadorias e as pensões.

Todo esse processo é feito por meio de um leilão da folha, que é vendida em lotes, de acordo com as regiões do país, a cada cinco anos.

A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 922 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 2) — que vai permitir a contratação pessoal por tempo determinado, inclusive militares e servidores aposentados para tentar reduzir virtuais as filas do INSS (cerca de dois segurados à espera de concessão de benefícios).

Essa MP determina que, no caso do crédito consignado, o INSS poderá contratar terceiros para operacionalizar os descontos em folha. Hoje, todo esse processamento fica a cargo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência ( Dataprev ), recentemente incluída no programa de privatizações do governo federal.

Essa contratação de terceiros poderá ser feita por meio de licitação ou de forma direta (sem a necessidade de processo licitatório), desde que seja uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista federal. Este prestador de serviço, no entanto, deverá ser especializado em tecnologia da informação e comunicação.

iG

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