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Governo simplifica regras para aumento de cobertura de rádios FM

O Ministério das Comunicações simplificou as regras para o aumento da cobertura de rádios FM no país. Agora, elas poderão solicitar aumento de potência e de

Governo simplifica regras para aumento de cobertura de rádios FM
Governo simplifica regras para aumento de cobertura de rádios FM

Redação Publicado em 13/04/2021, às 00h00 - Atualizado às 15h40


A solicitação deverá ser acompanhada por justificativa

O Ministério das Comunicações simplificou as regras para o aumento da cobertura de rádios FM no país. Agora, elas poderão solicitar aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento para o ministério. Antes, essa mudança só poderia ser feita a cada dois anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (13).Governo simplifica regras para aumento de cobertura de rádios FMGoverno simplifica regras para aumento de cobertura de rádios FM

Com as novas regras, as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas. De acordo com o ministério, o objetivo da simplificação nos requisitos é ofertar mais conteúdo e melhor atender a comunidade do município para o qual o serviço é destinado.

“A população será a maior beneficiada no processo, pois terá melhora na cobertura e qualidade do sinal das rádios”, explicou o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão. Já o secretário executivo do MCom, Vitor Menezes, afirmou que as novas regras vão aquecer o setor de rádio. “Estamos trabalhando para desburocratizar o setor de radiodifusão e ofertar mais conteúdo à população. Essa portaria é uma entrega muito importante para as rádios de todo o país, pois possibilita o aumento de potência de forma muito mais eficiente”.

As novas regras também aceleram a mudança de nível de uma rádio. Hoje, as emissoras são divididas nas seguintes escalas, do menor nível para o maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1. A alteração de uma classe para outra, anteriormente, só podia ser feita a cada dois anos.

Com a nova portaria, uma rádio que esteja na classe C, por exemplo, poderá saltar diretamente para a E1, desde que seja tecnicamente viável e mediante autorização do MCom, além de efetuados os pagamentos referentes às alterações solicitadas.

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Agência Brasil

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