O desembarque só é autorizado caso haja necessidade de assistência médica ou para a realização de uma conexão aérea ao país de origem. O transporte de cargas não foi interrompido, mas não pode haver desembarque de tripulantes.

A restrição de entrada não se aplica a:

  • Brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Estrangeiros cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • Imigrante com residência de caráter definitivo;
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • Estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.

O descumprimento das regras levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio além de responsabilização penal, civil e administrativa.

A portaria que determina a prorrogação da restrição é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Nelson Teich (Saúde) e Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura), além de Luiz Pontel de Souza, ministro interino da Justiça. O texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).